Poder e Governo

Gleisi critica escolha de Motta por Derrite como relator do PL antifacção

Em entrevista à GloboNews, ministra afirma que relatório apresentado por ex-secretário de Segurança de São Paulo pode 'blindar bandidagem'

Agência O Globo - 10/11/2025
Gleisi critica escolha de Motta por Derrite como relator do PL antifacção
Gleisi Hoffman - Foto: Reprodução

A ministra de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, criticou a escolha do presidente da Câmara, Hugo Motta (PP), que definiu o deputado federal Guilherme Derrite como relator do projeto de lei antifacção. Em entrevista à GloboNews, a petista demonstrou incômodo com o relatório apresentado pelo parlamentar na última sexta-feira.

— Tenho muito respeito pelo presidente Hugo Motta e sei que a prerrogativa é dele. Mas, na política, tentamos construir as coisas. Fiz um pedido a ele pela importância desse projeto para o presidente (Lula) e para o nosso governo. O debate precisa ser feito sem contaminação política. Discordo quando ele diz que indicou o secretário de Segurança do maior estado. Ele indicou o secretário de Segurança de um governador que é declaradamente oposição ao presidente e que pretende disputar a eleição, ou pelo menos pretendia, já com uma visão política muito determinada sobre o tema — afirmou Gleisi.

A ministra disse ainda que pretende conversar com Motta nesta segunda-feira para tratar da tramitação do projeto e sugerir que o arranjo seja desfeito. Ao comentar pontos do relatório de Derrite, Gleisi afirmou que a proposta de retirar a Polícia Federal da investigação de organizações criminosas seria uma forma de "blindagem da bandidagem".

— Isso realmente é um salvo-conduto às organizações criminosas. Não sei o que está por trás, mas diria que vai se tornar uma lei da blindagem da bandidagem, porque vai realmente blindar o crime organizado no país — garantiu.

Derrite deixou temporariamente o cargo de secretário de Segurança da gestão de Tarcísio de Freitas (Republicanos) para relatar o projeto. Ele também afirmou que não vai recuar na equiparação de crimes cometidos por facções ao terrorismo. O texto de Derrite não classifica formalmente as facções como terroristas, mas determina que práticas armadas e de domínio territorial sejam tratadas penalmente como terrorismo, com penas de 20 a 40 anos.

O substitutivo apresentado por Derrite altera a Lei Antiterrorismo para incluir condutas típicas de facções, milícias e grupos paramilitares — como ataques a forças de segurança, bloqueio de vias, sabotagem de serviços públicos e controle territorial — no rol de crimes equiparados ao terrorismo.

Mesmo sem classificar formalmente como organizações terroristas, integrantes da base do governo criticam o relatório e apontam insegurança jurídica, alegando que isso abre margem para que as facções sejam tratadas como terroristas, o que, segundo governistas, poderia permitir intervenções estrangeiras.

Outro ponto de discordância da base do governo está na divisão de competências entre forças estaduais e nacionais de segurança. Derrite, no entanto, minimizou as críticas e declarou que não fará ajustes na distribuição de competências:

— O texto preserva o papel da Justiça Federal, da Polícia Federal e, nos novos tipos penais, também preservo os estados. Está prevista expressamente a competência dos Ministérios Públicos e das Polícias Civis estaduais nos crimes equiparados a terrorismo. Agora, se o indivíduo cometeu um crime de terrorismo por xenofobia, etnia, raça, religião ou cor, o processamento e julgamento será na Justiça Federal.