Poder e Governo
TSE retoma julgamento que pode cassar mandato do governador de Roraima
Ministro André Mendonça apresentará voto; relatora já defendeu afastamento de Antonio Denarium
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, agendou para esta terça-feira o julgamento do processo que pode resultar na cassação do governador de Roraima, Antonio Denarium (PP), e do vice Edilson Damião (Republicanos), por suposto abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. O caso foi liberado para análise no último dia 5 pelo ministro André Mendonça, que havia pedido vista em agosto, interrompendo a deliberação.
O processo é o quarto item da pauta do TSE, mas a expectativa no tribunal é de que seja apreciado ainda hoje, com o voto de Mendonça. Segundo interlocutores da Corte, há previsão de que o ministro se posicione favoravelmente à cassação de Denarium, o que somaria dois votos contrários ao governador.
Em agosto, durante o início do julgamento, a relatora do processo, ministra Isabel Gallotti, votou pelo afastamento do governador e do vice, além da realização de novas eleições no estado, ao considerar configurado o abuso de poder político e econômico.
Denarium é acusado de utilizar, com fins eleitorais, dois programas sociais voltados à alimentação e moradia, além de realizar transferências de recursos a municípios em período vedado e desvirtuar a publicidade institucional para promoção pessoal. Ele foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Roraima, e o processo chegou ao TSE após recurso da defesa.
A defesa do governador nega qualquer irregularidade e sustenta que as transferências voluntárias de recursos seguiram a legislação, sem caráter eleitoreiro.
Em parecer enviado ao TSE em junho de 2024, a Procuradoria-Geral Eleitoral defendeu a cassação do governador e a aplicação de inelegibilidade por oito anos. O Ministério Público Eleitoral afirmou que houve a prática de ilícitos durante o processo eleitoral.
"As ações eleitorais propostas por partes diversas sobre o mesmo fato podem ser reunidas para julgamento em conjunto desde que não haja prejuízo, que é o presente caso. Acrescente-se, ainda, que a determinação de reunião para julgamento conjunto de processos com pedidos e causas de pedir idênticas visa conferir celeridade às ações eleitorais e dar efetividade ao princípio da razoável duração do processo, sendo medida benéfica para as partes e para a prestação jurisdicional", destacou a procuradoria.
Pareceres anexados ao processo apontam que os programas sociais “Cesta da Família” e “Morar Melhor” foram criados em ano eleitoral com finalidade eleitoreira, prática vedada pela legislação.
O Ministério Público também considera que houve abuso de poder econômico e político na transferência voluntária de recursos para municípios em valores desproporcionais ao orçamento de anos anteriores, além de uso da publicidade institucional em prol da campanha de reeleição.
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