Poder e Governo
Lula expressa insatisfação a Hugo Motta sobre escolha de Derrite para relatar Lei Antifacção
Presidente da Câmara afirma que relatoria será técnica e destaca que proposta mantém avanços do governo federal
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva telefonou neste sábado para o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), a fim de manifestar insatisfação com a escolha do deputado Guilherme Derrite (PP-SP) como relator do projeto de lei que institui a chamada Lei Antifacção. A proposta foi enviada pelo governo ao Congresso nesta semana. A informação foi publicada pelo blog de Valdo Cruz e confirmada pelo O GLOBO junto a assessores de Motta.
De acordo com relatos, Lula demonstrou desconforto com a indicação de Derrite, que é secretário licenciado de Segurança Pública de São Paulo e aliado do governador Tarcísio de Freitas, possível candidato à Presidência em 2026. O presidente preferia um relator visto como mais neutro, diante da polarização entre governo e direita no debate sobre segurança pública.
Hugo Motta garantiu a Lula que a relatoria será conduzida de forma técnica, sem viés político, e reiterou que o texto do governo não será apensado a propostas que equiparem facções criminosas a organizações terroristas — ponto considerado sensível pelo Planalto. Lula já havia se posicionado contra essa equiparação, por entender que poderia abrir brechas para intervenções estrangeiras no país sob o argumento de combate ao terrorismo.
Em publicação na rede X, Motta afirmou que a segurança pública é uma “pauta suprapartidária e uma urgência nacional” e declarou que trabalhará para que a Câmara aprove o projeto ainda neste ano. Segundo ele, o relatório de Derrite “preserva avanços do projeto do governo federal e endurece as penas contra o crime”. O deputado acrescentou que o tema deve ser um “ponto de unidade” entre governo, Congresso e sociedade: “Quando o tema é segurança, não há direita nem esquerda, há apenas o dever de proteger.”
O texto sob relatoria de Derrite propõe equiparar o tratamento penal das facções criminosas a atos de terrorismo, sem classificá-las formalmente como organizações terroristas. O substitutivo endurece penas, amplia o confisco de bens e permite o bloqueio imediato de recursos utilizados por grupos criminosos.
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