Poder e Governo
Operador do PSDB, dono da maior sentença da Lava-Jato, tem pena reduzida de 145 para 5 anos
Paulo Preto foi acusado de desviar R$ 7,7 milhões em indenizações durante obra do governo de SP e permanece condenado por peculato
O engenheiro Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto, teve sua pena reduzida de 145 anos e oito meses de prisão para cinco anos e 11 meses em regime inicial semiaberto, em um processo da Operação Lava-Jato. Responsável pela maior sentença já aplicada na operação e apontado como operador de propinas do PSDB em São Paulo, o ex-diretor da Desenvolvimento Rodoviário S.A. (Dersa) foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de desviar R$ 7,7 milhões em verbas de indenização destinadas a famílias que viviam no traçado do Rodoanel, obra do governo paulista.
Em 2019, Paulo Preto foi condenado por peculato, associação criminosa e inserção de dados falsos em sistema de informação, crimes cometidos em continuidade delitiva, pela 5ª Vara Federal de São Paulo, em sentença da juíza Maria Isabel do Prado. A decisão foi publicada um dia antes de ele completar 70 anos, quando o prazo prescricional dos crimes poderia ser reduzido pela metade.
No entanto, em dezembro do mesmo ano, a sentença foi anulada pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou o retorno da ação penal à fase de alegações finais. Paulo chegou a cumprir 11 meses de prisão preventiva, mas está em liberdade desde 2020.
Em 2023, com o crime de organização criminosa já prescrito, a juíza Maria Isabel do Prado voltou a condenar o engenheiro pelos outros dois crimes, desta vez a 142 anos e oito meses de reclusão em regime fechado. O caso foi então encaminhado à 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que, por unanimidade, manteve a condenação de Paulo apenas por peculato. Agora, a defesa pretende pedir a prescrição do crime.
Em nota enviada à imprensa, o advogado Leandro Ponzo, representante de Paulo Preto, classificou a postura da juíza Maria Isabel do Prado como "parcial" e afirmou que o cálculo anterior da pena foi "completamente abusivo, criando inúmeras qualificadoras sobre o mesmo objeto". Segundo ele, a nova decisão revela a "necessidade de prudência" na condução de processos criminais de grande repercussão e reforça que a Justiça deve pautar-se "pela razoabilidade, proporcionalidade e imparcialidade".
"A defesa reitera seu respeito às instituições, mas ressalta que decisões extremas, quando desprovidas de equilíbrio técnico, não apenas ferem direitos individuais, mas abalam a credibilidade do próprio sistema judicial. A recente decisão reequilibra esse cenário, demonstrando que o Poder Judiciário, em sua instância revisora, permanece atento às garantias fundamentais e ao princípio da justiça equitativa", diz outro trecho da nota.
Entenda a denúncia
Na investigação que levou à primeira condenação, o MPF apontou que três babás, duas empregadas domésticas e uma funcionária da empresa do genro de Paulo Preto foram beneficiadas de forma irregular. O ex-diretor também foi acusado de ficar com parte da indenização destinada a 11 pessoas ligadas a uma ex-funcionária da Dersa, que firmou acordo de delação premiada com a Justiça Federal.
Segundo o MPF, Paulo Preto autorizou ainda indenizações para 1.773 famílias que supostamente moravam no traçado do prolongamento da Avenida Jacu-Pêssego, na zona leste de São Paulo. Os cadastros eram irregulares e, de acordo com a acusação, essas pessoas nunca viveram no local, o que gerou um prejuízo de R$ 6,3 milhões.
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