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Por 6 a 5, STF exclui ISS da base do PIS/Cofins; possível devolução ainda será discutida

Estadao Conteudo 21/10/2026
Por 6 a 5, STF exclui ISS da base do PIS/Cofins; possível devolução ainda será discutida
Por 6 a 5, STF exclui ISS da base do PIS/Cofins; possível devolução ainda será discutida

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 a 5, excluir o Imposto sobre Serviços (ISS) da base de cálculo do PIS/Cofins. A decisão representa uma vitória para o setor de serviços e uma derrota para a União, que estima um rombo de até R$ 35,4 bilhões, de acordo com estimativa publicada na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. O tamanho do impacto, porém, ainda depende da modulação dos efeitos. A discussão será feita em momento posterior, se a Corte for provocada por meio de recursos.

Na modulação, os ministros vão analisar se a decisão produz efeitos em relação ao passado (obrigando a União a devolver valores cobrados) ou se o resultado do julgamento se aplica somente ao futuro. Caso se aplique ao futuro, também será discutida a situação de contribuintes que tinham ações judiciais e administrativas pendentes questionando a cobrança.

O ministro Luiz Fux propôs que a decisão produza efeitos somente para o futuro, a partir da publicação da ata do julgamento, ressalvadas ações judiciais e processos administrativos pendentes até o momento. O ministro André Mendonça se manifestou a favor da proposta. Se essa linha for seguida pelos demais ministros, o impacto deve ser significativamente menor para a União, já que o rombo de R$ 35,4 bilhões alegado pela União considera uma eventual devolução de tributos em relação aos últimos cinco anos.

O julgamento começou no plenário virtual em 2020 e já havia alcançado placar de 5 a 5. Faltava apenas o voto de Fux, que se manifestou hoje a favor da tese dos contribuintes. Ele acompanhou o ministro Celso de Mello, que também foi seguido por Cármen Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e André Mendonça.

Já os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes votaram a favor da União.

O PIS/Cofins incide sobre a receita das empresas a uma alíquota de 9,25% no regime não cumulativo. Para a corrente vencedora, só podem ser entendidos como "receita" os valores que integrem o patrimônio de quem a recebe. No caso do ISS, o entendimento é que o imposto se qualifica como simples ingresso financeiro, que meramente transita pelo caixa das empresas até ser repassado definitivamente aos cofres públicos.

O placar foi formado com os votos de três ministros aposentados, todos favoráveis aos contribuintes. No julgamento de embargos de declaração (recursos), seus sucessores - Cristiano Zanin, Flávio Dino e Kássio Nunes Marques - poderão se pronunciar.

Em tese, os embargos de declaração servem para esclarecer pontos específicos das decisões, como a modulação dos efeitos e a redação da tese de repercussão geral. Apesar disso, a Corte já mudou decisões de mérito ao analisar recursos. Foi o caso do julgamento da "revisão da vida toda" das aposentadorias do INSS, em que o Supremo decidiu a favor dos aposentados em 2022 e mudou de posição em 2024.

A possibilidade de mudar o resultado do julgamento por meio de recursos foi aventada pelo ministro Gilmar Mendes em 2024. "Temos uma questão que é extremamente delicada. Três colegas que votaram nessa matéria já não estão mais na composição atual do Tribunal, de modo que, por embargos de declaração ou novas suscitações, esse tema será inevitavelmente renovado", declarou o decano na ocasião. Na sessão desta quarta-feira, ele reforçou essa avaliação.

A discussão é um desdobramento da chamada "tese do século", na qual o Supremo fixou, em 2017, o entendimento de que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins.

Esse julgamento teve grande repercussão e gerou diversas teses "filhotes", em que empresas tentam replicar esse entendimento para outras situações. No caso, a devolução de valores que o Supremo considerou que foram cobrados indevidamente custou centenas de bilhões de reais para os cofres públicos.