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Projeto cria política nacional para reduzir perdas e desperdício de alimentos

Texto está em análise na Câmara dos Deputados

Câmara dos Deputados 21/10/2026
Projeto cria política nacional para reduzir perdas e desperdício de alimentos
Projeto legislativo busca reduzir desperdício de alimentos e combater a insegurança alimentar no Brasil. - Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 3000/26, em análise na Câmara dos Deputados, cria a Política Nacional de Redução de Perdas e Desperdício de Alimentos.

Entre os objetivos da proposta estão:

  • diminuir o desperdício de alimentos em toda a cadeia produtiva;
  • incentivar a doação de itens próprios ao consumo;
  • ampliar o aproveitamento alimentar;
  • reduzir perdas logísticas e comerciais;
  • combater a insegurança alimentar.

A política deverá envolver medidas de acompanhamento das perdas e do desperdício de alimentos e estabelecer metas para a redução desses índices.

As regras serão aplicadas a supermercados, atacadistas, restaurantes, indústria alimentícia, redes de distribuição, setor público, feiras e centrais de abastecimento.

Metas nacionais
Pelo projeto, ficam estabelecidas metas nacionais de redução do desperdício:

  • 10% em 5 anos;
  • 25% em 10 anos;
  • 50% em 20 anos.

Doações
O texto também prevê a adoção de mecanismos para facilitar a destinação de alimentos que possam ser aproveitados.

O projeto cria o Banco Nacional de Alimentos, com a finalidade de intermediar doações, organizar logística, cadastrar entidades, monitorar desperdício e gerar relatórios públicos.

O autor da proposta, deputado José Medeiros (PL-MT), afirma que o país desperdiça milhões de toneladas de alimentos todos os anos, enquanto milhões de brasileiros ainda enfrentam insegurança alimentar.

“Reduzir o desperdício é combater a fome, proteger o meio ambiente, reduzir custos, aumentar a eficiência e promover justiça social”, argumenta o parlamentar.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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