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Projeto cria marco regulatório para fintechs com foco no combate a fraudes e lavagem de dinheiro

Texto está em análise na Câmara dos Deputados

Câmara dos Deputados 14/10/2026
Projeto cria marco regulatório para fintechs com foco no combate a fraudes e lavagem de dinheiro
Projeto regulamenta fintechs para prevenir fraudes e lavagem de dinheiro - Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 2901/26 estabelece um marco regulatório para fintechs e plataformas financeiras digitais, incluindo diretrizes para funcionamento, supervisão tecnológica, transparência de algoritmos e prevenção à lavagem de dinheiro. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Fintechs são empresas que combinam finanças e tecnologia para oferecer serviços financeiros de forma 100% digital, rápida e menos burocrática em comparação aos bancos tradicionais. O termo resulta da junção das palavras em inglês financial (finanças) e technology (tecnologia).

De acordo com a proposta, o modelo de regulação a ser aplicado às fintechs será proporcional ao tamanho da empresa, ao volume de transações e ao risco do negócio. Caberá ao Banco Central (Bacen disciplinar os níveis de regulamentação, permitindo que startups financeiras operem com um modelo mais flexível.

Atualmente, a regulação desse mercado é feita através de resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Bacen, complementadas por leis financeiras gerais, como a que regulamenta os arranjos de pagamento (Lei 12.865/13).

Para o autor do projeto, o deputado Lincoln Portela (PL-MG), a legislação em vigor não acompanhou a velocidade do avanço tecnológico do setor e precisa ser revista.

"Permanece evidente a existência de lacunas jurídicas e institucionais relacionadas à supervisão tecnológica das fintechs, em um cenário onde facções criminosas, organizações transnacionais e redes de lavagem de dinheiro passaram a operar através da fragmentação digital de operações e ocultação patrimonial tecnológica", afirma.

Rastreabilidade inteligente
O texto proíbe a abertura ou manutenção de contas financeiras anônimas e obriga as fintechs classificadas como de risco pelo Bacen a implementarem sistemas automatizados de "rastreabilidade financeira inteligente".

Essa tecnologia deverá identificar as seguintes ocorrências:

  • fragmentação artificial de operações (divisão de grandes quantias em várias pequenas transferências para burlar a fiscalização);
  • utilização coordenada de "contas de passagem";
  • movimentações incompatíveis com o perfil econômico do cliente;
  • redes financeiras associadas a organizações criminosas;
  • padrões transnacionais suspeitos.

Estruturas digitais
As plataformas deverão aplicar essa vigilância garantindo o respeito à proteção de dados pessoais, ao devido processo legal e contar com supervisão humana qualificada para monitorar o sistema. Além disso, as fintechs precisam preservar o histórico dessas operações por um prazo mínimo de dez anos.

Combate a fraudes
Em outro ponto, o texto cria o Sistema Nacional de Integridade Financeira Digital (SNIFD), coordenado pelo Bacen em parceria com órgãos como Polícia Federal, Receita Federal e Coaf, com a função de monitorar possíveis fraudes, evasão fiscal e movimentações vinculadas ao crime organizado.

Inteligência Artificial
A proposta também institui o Sandbox Financeiro Permanente, um ambiente regulatório flexível onde as empresas poderão testar inovações (como blockchain, tokenização e biometria) sob a supervisão do poder público.

Em contrapartida, as plataformas que utilizam inteligência artificial para análise de crédito ou prevenção de fraudes terão de manter documentação técnica sobre o funcionamento desses sistemas.

O Bacen poderá exigir relatórios para entender como os algoritmos tomam decisões.

Punições
As empresas que omitirem operações suspeitas, fraudarem os rastreamentos ou facilitarem a lavagem de dinheiro estarão sujeitas a advertência, suspensão operacional, cassação da autorização de funcionamento e multa de até 20% do faturamento bruto anual.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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