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Padrão de qualidade de hospitais particulares será definido por lei; entenda como vai funcionar

Nova legislação estabelece critérios para avaliação da assistência à saúde no setor privado

Estadao Conteudo 29/09/2026
Padrão de qualidade de hospitais particulares será definido por lei; entenda como vai funcionar
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: OpenAI (GPT Image)

O presidente Lula sancionou na segunda-feira, 28, a lei 15.524/2026, que determina a criação da Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. De acordo com o texto, padrões de qualidade deverão ser fixados para hospitais e clínicas particulares pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O texto também prevê a divulgação periódica dos resultados de qualidade, bem como estabelece multas, que variam de R$ 5 mil a R$ 500 mil, para instituições que não cumprirem os requisitos. Essas multas não impedirão que também ocorra responsabilização civil em caso de danos à saúde dos pacientes ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor e das normas expedidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O projeto de lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, hoje ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). O filho dele, Marcelo Dino, morreu em 2012 aos 13 anos de idade após chegar a um hospital particular com crise de asma. Durante a assinatura do projeto de lei, Lula telefonou para Dino e disse que não queria sancionar sem antes falar com o ministro do Supremo.

Questionada pelo Estadão, a Anvisa não informou se os padrões de qualidade já estão definidos ou quando serão divulgados. A lei determina cinco diretrizes que deverão orientar a agência:

1 - Garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e de mecanismos necessários à prevenção e à recuperação de sua saúde;

2 - Disponibilização de recursos institucionais, assim considerados corpo técnico, estruturas e processos de cuidado, em quantitativo suficiente para atendimento célere dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;

3 - Cuidado responsivo e centrado no paciente;

4 - Equidade, vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de sexo, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;

5 - Cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A lei também estabelece que a vigilância do cumprimento das regras particulares deverá ser feita pela própria Anvisa, podendo contar com auxílio de órgãos estaduais e municipais, e que hospitais públicos também ficarão sujeitos às normas que foram determinadas e às avaliações da agência.