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Justiça suspende edital da Prefeitura de SP para gestão de escolas por organizações
Decisão temporária gera contestações sobre a legalidade do processo
A Justiça suspendeu, por meio de liminar, um edital da Prefeitura de São Paulo que prevê uma parceria com Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para a gestão de atividades educacionais e não educacionais em três escolas municipais de Ensino Fundamental I e II (EMEFs). A decisão é temporária, e a gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) afirmou, em nota, que irá recorrer.
A determinação é do desembargador Marcelo Semer , da 10.ª Câmara de Direito Público. O magistrado optou pela suspensão do certo para evitar complicações futuras, caso o procedimento seja antecipado. Semer não chegou a analisar o mérito da alegação de inconstitucionalidade do edital, conforme defende o Ministério Público . A promotoria e as entidades sindicais argumentam que o tipo de parceria constitui as directrizes do ensino público.
Publicada em julho, uma parceria contemplaria um investimento de R$ 102,8 milhões ao longo de cinco anos e seria formalizada através de um “termo de colaboração”. As três escolas selecionadas para ter parte da gestão delegada às entidades estão situadas nos distritos de Parelheiros (zona sul), Pedreira (zona sul) e Jaraguá (zona norte).
Segundo a Prefeitura de São Paulo, o modelo de gestão proposto é baseado em metas e resultados, permitindo até a perda de repasses a gestores privados caso não atinjam as metas condicionais nas avaliações. "A Procuradoria Geral do Município (PGM/SP) informa que o Município ainda não foi notificado, mas solicitará a decisão", ressaltou a administração na nota enviada à reportagem.
O Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo (Sinpeem) e o Sindicato dos Professores e Funcionários Municipais de São Paulo (Aprofem) aderiram com ações na Justiça para anular o edital, argumentando que o certame promove a terceirização da gestão pedagógica e administrativa das escolas municipais.
Os pedidos foram negados em primeira instância, e o Ministério Público (MP) recorreu da decisão. A promoção sustenta que o modelo de parceria é inconstitucional e ilegal, pois além de transferir a gestão pedagógica e administrativa de escolas públicas para a iniciativa privada, implica na contratação de profissionais da educação pela esfera privada.
Esse cenário, segundo o MP, representa uma “violação ao regime próprio jurídico da educação pública, à gestão democrática do ensino, à valorização dos profissionais da educação, à regra do concurso público e às normas relativas à utilização de recursos públicos”.
Na decisão, o desembargador considerou que os argumentos do Ministério Público são pertinentes, mas, em vez de declarar a invalidade do edital, preferiu suspender o processo, compreendendo que o tema requer uma análise mais "aprofundada" antes de avançar para as etapas seguintes.
Na avaliação de Marcelo Semer, a continuidade de certame poderia resultar em atos como a abertura de envelopes, escolha da organização parceira, contratação de profissionais e destinação de recursos, que são de "difícil reversão".
"A suspensão do procedimento, por outro lado, revela-se uma medida reversível. Se, após o contraditório e um exame aprofundado, para determinar a validade do modelo, o processo poderá ser retomado, obedecendo às disposições administrativas aplicáveis", prosseguiu o magistrado.
Em março, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) emitiu um parecer jurídico favorável à celebração da parceria com os OSCs, sob certas condições, mas descreveu o tema como uma "matéria de inequívoca controvérsia jurídica".
Entre as condicionantes definidas pelo PGM incluíam a preservação integral do caráter público das EMEFs, o controle pela Secretaria Municipal de Educação sobre a política educacional das unidades e a aplicação obrigatória do Currículo da Cidade.
Embora o parecer da PGM seja favorável, ele não possui efeitos jurídicos sobre a validade do edital.
Esse tipo de parceria não é novidade na rede de ensino paulista. Há anos, convênios com Organizações da Sociedade Civil (OSCs) são firmados para a gestão de creches na cidade. Atualmente, a maioria dos Centros de Educação Infantil (CEIs) da Rede Municipal operam sob este modelo.
No que diz respeito ao Ensino Fundamental, a Prefeitura toma como referência o Liceu Coração de Jesus , um colégio situado no centro da cidade, que em 2022 fez parte da Rede Municipal através de uma parceria com uma OSC, após a ameaça de fechamento por problemas financeiros.
Conforme relatado pelo Estadão , as OSCs podem ser escolas privadas, mas sem fins lucrativos. Caso o edital prossiga, cada uma receberá R$ 34 milhões durante os cinco anos de contrato para gerenciar as três escolas da Prefeitura, que são novas e ainda estão em construção.
As entidades privadas serão responsáveis pela contratação de professores, que não serão servidores públicos, mas nossas obrigações serão cobertas pela Prefeitura. De acordo com o secretário municipal de Educação, Fernando Padula, o valor não pode ser inferior ao piso nacional dos professores ( R$ 5.130 ). Porém, na capital paulista, o piso é superior, de R$ 5.831 .
As escolas também manterão a responsabilidade pela aquisição e reposição de livros, completo de kits escolares, uniformes e transporte, além dos serviços de alimentação escolar, e completo de gás, internet e alimentação nas unidades de ensino.
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