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TSE suspende sistema de filiações após fraude com Flávio e tentativa de alterar registro de Lula

Medida serve para investigar possíveis tentativas de fraude na plataforma

Sputnik Brasil 14/08/2026
TSE suspende sistema de filiações após fraude com Flávio e tentativa de alterar registro de Lula
TSE investiga fraudes em registros partidários de Flávio Bolsonaro e Lula. - Foto: © Foto / Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu nesta quinta-feira (13) o processamento de novas filiações no sistema Filia após identificar uma alteração indevida no registro partidário do senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e uma tentativa de mudança na filiação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O caso veio à tona quando Flávio tentou registrar sua candidatura ao Palácio do Planalto e constatou que aparecia como filiado ao Missão nos registros da Justiça Eleitoral. A alteração poderia comprometer o registro da candidatura, cujo prazo termina neste sábado (15).

Após pedido do PL, o presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, determinou a apuração do caso e restabeleceu a filiação de Flávio à sigla. O ministro também ordenou a retirada do vínculo com o Missão do histórico partidário do senador.

A suspensão foi adotada como medida preventiva enquanto o tribunal investiga possíveis tentativas de fraude na plataforma. Segundo o TSE, a interrupção "não causa prejuízos", uma vez que o prazo legal para filiação partidária já terminou.

Durante a apuração, a Justiça Eleitoral identificou ainda uma tentativa de alterar a filiação de Lula. A mudança, porém, não chegou a ser efetivada e tanto o presidente quanto Flávio estão com a situação partidária regularizada.

O TSE informou que determinou a apuração de "tentativas de burla com nomes de outros candidatos à Presidência". A investigação deverá verificar se outros registros partidários foram alvo de alterações indevidas.

O prazo para filiação partidária de quem pretende disputar as eleições gerais de outubro terminou em 4 de abril. A vinculação ao partido pelo qual o candidato pretende concorrer é uma das condições de elegibilidade previstas na legislação eleitoral.


Por Sputinik Brasil