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Justiça do Rio suspende direitos políticos do ex-governador Garotinho
Suspensão crava inelegibilidade por oito anos
A Justiça do Rio de Janeiro determinou o cumprimento da sentença que suspende os direitos políticos do ex-governador Anthony Garotinho por oito anos, comprometendo sua candidatura pelos Republicanos ao governo estadual em 2026.
O Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública localizou que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebam comunicados sobre o trânsito em julgado da fiscalização.
Na ação que resultou nas reportagens, Garotinho é acusado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) de participar de um esquema de fraude que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde entre 2005 e 2006, quando ocupou a carga de secretário de Estado de Governo, na administração de Rosinha Garotinho. O caso será analisado pela Justiça Eleitoral.
O MPRJ comprovou que foram esgotados os recursos apresentados pelo réu aos tribunais superiores e que não há mais qualquer decisão suspendendo os efeitos da reportagem. O Juízo também recebeu os cálculos atualizados dos valores das reportagens.
O ressarcimento ao patrimônio público estadual, originalmente fixado em R$ 234,4 milhões, foi atualizado para aproximadamente R$ 2,55 bilhões. A multa civil foi reajustada para cerca de R$ 778 mil e a indenização por danos morais coletivos alcançou aproximadamente R$ 11,9 milhões. Os valores ainda podem ser corrigidos até os dados do pagamento efetivo.
Além disso, a decisão determinou que o Estado seja intimado a se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a liquidação e a execução da sentença relativa ao ressarcimento ao erário e à multa civil. Após a manifestação do Estado, Garotinho deverá ser intimado para efetuar o pagamento desses valores. O ex-governador terá ainda o prazo de 15 dias para pagar a indenização por danos morais coletivos.
Por fim, a decisão estabelece que a Secretaria de Estado da Casa Civil, a Secretaria de Governo e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos sejam oficiados para comunicar a proibição de o executado contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos, contados do trânsito em julgado.
Defesa
A defesa de Anthony Garotinho contestou, nessa terça-feira (11), a determinação da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital sobre o cumprimento da pena de suspensão dos direitos políticos do ex-governador por oito anos. Em nota assinada pelo advogado Admar Gonzaga, a defesa sustenta que o período de inelegibilidade já terminou e reafirma que Garotinho estaria em pleno gozo de seus direitos políticos.
A manifestação foi divulgada um dia depois do juiz Ricardo Cyfer determinar a execução da sentença e a comunicação da medida ao TRE-RJ e ao TSE. 'Entretanto, a decisão não declarou automaticamente a inelegibilidade do candidato dos Republicanos ao governo do estado, questão que deve ser examinada pela Justiça Eleitoral', argumentou o advogado de Garotinho.
Na nota, a defesa recebeu a decisão “com veemência” e questionou especialmente o tempo em que foi determinada a suspensão. Segundo o advogado, o título condenatório teria transitado em julgado juridicamente em 1º de agosto de 2018. A partir desses dados, defenda a defesa, deveria ser contabilizado o período de oito anos da auditoria.
“O título condenatório transitou em julgado, juridicamente, em 1º de agosto de 2018”, diz a nota. A manifestação argumenta que os recursos posteriores não foram aceitos devido à intempestividade, portanto, as decisões dos tribunais superiores apenas mantiveram a declaração e os efeitos já produzidos naquele momento.
Com esse entendimento, a defesa estima que a inelegibilidade decorrente do caso, mesmo reconhecida, encerraria em 31 de julho de 2026.
O advogado ainda afirma que a certidão formal de trânsito em julgado não cria “o marco temporal”, mas apenas o documento. A tese apresentada sugere que a execução de uma suspensão de direitos políticos por mais oito anos significaria prolongar os efeitos dos relatórios além do período previsto.
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