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Justiça Federal no DF nega nova cautelar para suspender leilão de reserva de capacidade

Decisão da 6ª Vara Federal Cível afirma que não há elementos suficientes para interromper procedimentos regulatórios e contratações do certame

Estadao Conteudo 10/06/2026
Justiça Federal no DF nega nova cautelar para suspender leilão de reserva de capacidade
Justiça Federal do Rio de Janeiro - Foto: Reprodução

A Justiça Federal no Distrito Federal negou novamente pedido de medida cautelar para suspender o processo de formalização do leilão de reserva de capacidade. A decisão foi proferida nesta quarta-feira, 10, pela 6ª Vara Federal Cível.

O juízo federal no DF concentra a análise dos questionamentos relacionados ao certame, incluindo processos anteriormente avaliados pela Justiça Federal no Ceará.

“Não se verifica, neste momento processual, demonstração suficiente de probabilidade do direito em grau apto a autorizar a suspensão imediata de procedimentos regulatórios e contratações decorrentes dos leilões impugnados”, afirmou o juiz federal substituto da 6ª Vara, Manoel de Castro Filho.

Na terça-feira, 9, a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu, por unanimidade, homologar e adjudicar os contratos no âmbito do leilão de reserva de capacidade, realizado em março deste ano.

Foram analisados dois processos referentes aos produtos de 2027, 2028, 2029, 2030 e 2031. Anteriormente, a agência reguladora já havia aprovado os produtos de 2026.

A formalização dos contratos ocorre em meio a controvérsias no Poder Judiciário, no Ministério Público e no Tribunal de Contas da União (TCU). Apesar dos questionamentos, a Justiça entendeu que não há justificativa suficiente, neste momento, para paralisar o leilão.

“A matéria envolve questões de elevada complexidade técnica e econômica, cuja apreciação demanda aprofundamento probatório incompatível com o limitado espectro cognitivo próprio da tutela de urgência”, destacou o magistrado.