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Ratinho responderá no TRE-SP por violência política contra deputada
Apresentador é acusado de ofensas machistas e incitação à violência em programa de rádio
O apresentador Carlos Massa, conhecido como Ratinho, tornou-se réu na Justiça Eleitoral após o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidir pelo desarquivamento de uma ação movida em 2023. O processo investiga comentários feitos por Ratinho contra a deputada federal Natália Bonavides (PT-RN) durante um programa de rádio, em dezembro de 2021.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, as declarações do apresentador criticavam uma proposta de lei que alterava a redação da declaração no casamento civil (PL 4.004/21) e utilizaram termos considerados constrangedores, com o objetivo de humilhar a parlamentar.
Na ocasião, as falas de Ratinho motivaram manifestações de repúdio de partidos de esquerda e da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, que qualificaram as declarações como "inacreditáveis" e ressaltaram o uso de estereótipos de gênero.
"As expressões 'Vá lavar roupa, costura a calça do teu marido, a cueca dele... e vem essa imbecil pra fazer esse tipo de coisa!' configuram, em tese, um ato de humilhação e constrangimento que se utiliza de claro menosprezo à condição de mulher. Tais falas remetem a um estereótipo de gênero que relega a mulher ao espaço doméstico e deslegitima sua presença e atuação na esfera pública e política", afirmou o juiz eleitoral Tiago Ducatti Lino Machado na decisão.
Ratinho responderá por infração ao artigo 326-B do Código Eleitoral, que tipifica o crime de violência política contra a mulher.
Além das declarações consideradas machistas, o apresentador também fez menção a "mandar metralhar" a deputada, o que levou Natália Bonavides a processá-lo civilmente. O caso chegou à segunda instância, quando o TRF-5 absolveu Carlos Massa.
O Ministério Público requer a fixação de um valor mínimo de R$ 1 milhão para reparação dos danos morais causados à vítima, alegando danos diretos à deputada.
"Ainda que proferida em um contexto que o denunciado alega ser de 'estilo' ou 'jocoso', possui um potencial intimidatório e ameaçador que não pode ser ignorado nesta fase. A sugestão de violência física como resposta a uma atuação parlamentar, independentemente da intenção final, pode ser interpretada como uma forma de constrangimento e ameaça”, argumenta o MP.
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