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TSE retoma julgamento que pode cassar governador de Roraima

Tribunal analisa possível cassação de Edilson Damião e inelegibilidade de Antonio Denarium por abuso de poder

14/04/2026
TSE retoma julgamento que pode cassar governador de Roraima
TSE analisa cassação do governador de Roraima e inelegibilidade de Antonio Denarium.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma nesta terça-feira (14), às 19h, o julgamento que pode tornar o ex-governador de Roraima, Antonio Denarium, inelegível para as eleições de outubro, além de cassar o mandato do atual governador do estado, Edilson Damião, por suposto abuso de poder nas eleições de 2022.

O caso começou a ser analisado em agosto de 2024 e já foi suspenso duas vezes por pedidos de vista.

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Na semana passada, Denarium renunciou ao cargo para disputar uma vaga ao Senado nas eleições de outubro, cumprindo o prazo de desincompatibilização previsto pela legislação eleitoral.

Com a saída de Denarium, Damião, então vice-governador, assumiu o comando do governo estadual.

Até o momento, o placar do julgamento é 2 a 0 pela cassação da chapa. Os votos elaborados foram proferidos pela relatora, Maria Isabel Galotti, que já deixou o tribunal, e pelo ministro André Mendonça. Ainda faltam os votos de cinco ministros.

Se a maioria dos ministros mantiver esse entendimento, o TSE poderá determinar novas eleições para mandato-tampão de governador em Roraima.

Acusação

O TSE julga um recurso protocolado pela defesa do governador. Em 2023, o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) cassou o mandato de Denarium e de seu vice, entendendo que houve ilegalidade na distribuição de cestas básicas e benefícios para reforma de casas durante o ano eleitoral.

Em agosto de 2024, a relatora votou pela cassação do governador.

Em novembro do ano passado, André Mendonça também votou pela cassação da chapa.

Após o voto, o ministro Nunes Marques pediu vista, interrompendo a análise do caso. Marques será o próximo a votar.

Defesa

Durante a tramitação do processo, a defesa do governador solicitou a anulação da decisão que cassou o mandato, alegando que não houve irregularidades na distribuição dos benefícios. Segundo os advogados, não foram criados novos programas sociais, mas apenas reunidos os já existentes.