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Gilmar Mendes considera inconstitucional lei de SC que veta cotas raciais em universidades
Ministro do STF destaca que ações afirmativas promovem igualdade e critica tramitação acelerada da lei catarinense.
O ministro Gilmar Mendes , do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela inconstitucionalidade de uma lei estadual de Santa Catarina que proibiu cotas raciais nas instituições públicas de ensino superior.
Segundo o relator da ação, o STF já consolidou o entendimento de que a seleção por meio de ações afirmativas não viola o princípio da isonomia. O julgamento ocorre em plenário virtual, e Gilmar foi o primeiro a votar. A ação foi movida pelo PSOL e por entidades do setor educacional, como a Educafro.
“Pelo contrário, políticas dessa natureza, quando bem utilizadas, efetivamente concretizam o princípio da igualdade, concebido como igual respeito às diferenças e mandato de combate às desigualdades materiais”, destacou o ministro em seu voto.
Em janeiro, o governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), sancionou uma lei que proíbe a adoção de cotas raciais e para outras minorias em universidades públicas ou “que recebam verbas públicas” no Estado. Ou seja, a restrição também alcança instituições beneficiárias de bolsas custeadas pelo governo catarinense. A lei não afeta universidades e institutos federais, limitando-se às instituições estaduais.
Em seu voto, Gilmar Mendes criticou o processo legislativo, afirmando que a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou a medida “a toque de caixa”, sem analisar o impacto da lei ou as consequências da interrupção das cotas.
O ministro destacou que a tramitação do projeto “não chegou a dois meses”, sem realização de audiências públicas ou escuta de pessoas interessadas.
“Não se buscou ouvir nem mesmo as instituições de ensino superior diretamente afetadas pela proposição legislativa, em especial a UDESC (Universidade do Estado de Santa Catarina), o que igualmente indica que não houve preocupação, na sede do processo legislativo, com a observância do princípio da autonomia universitária”, afirmou Gilmar Mendes.
O ministro ressaltou ainda que, “ainda que se admite que o Estado de Santa Catarina possui margem de competência para legislar sobre a implementação de ações afirmativas no âmbito da administração pública estadual”, a justificativa de que cotas violaram a isonomia já foi rejeitada tanto pelo STF quanto por compromissos internacionais reforçados pelo Brasil e incorporados à Constituição.
A lei sancionada em Santa Catarina prevê punições para instituições que descumprirem a determinação:
- multa administrativa de R$ 100 mil;
- corte dos repasses de palavras públicas;
- processo administrativo disciplinar aos "agentes públicos responsáveis pela confecção e publicação das normas do certame".
No início do ano, quando a lei foi sancionada, a Udesc divulgou nota recomendando ao Executivo estadual o veto integral da proposta. A universidade afirmou que a medida fere sua autonomia universitária, garantida pela Constituição.
“A colocação às ações afirmativas desconsidera as desigualdades históricas e estruturais que marcam a sociedade brasileira e catarinense”, destacou a Udesc em nota.
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