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Receita já recebeu mais de 10 milhões de declarações do Imposto de Renda 2026

Economia, Imposto de Renda, IRPF, IRPF 2026

09/04/2026
Receita já recebeu mais de 10 milhões de declarações do Imposto de Renda 2026
Receita Federal já recebeu mais de 10 milhões de declarações do IRPF 2026 até o momento.

Mais de 10 milhões de contribuintes já enviaram suas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025) em apenas 17 dias de prazo. Até as 18h29 desta quinta-feira (9), a Receita Federal havia recebido 10.028.171 documentos.

Esse número representa 22,8% do total de declarações esperadas para este ano. Em 2026, a Receita estima receber 44 milhões de declarações.

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Tradicionalmente, o ritmo de entrega é mais intenso na primeira semana, devido aos contribuintes que preenchem o documento com antecedência.

Segundo a Receita Federal, 76,7% das declarações entregues até o momento terão direito à restituição, enquanto 13,4% precisarão pagar imposto e 9,9% não terão imposto a pagar nem a receber.

Entenda as novidades da declaração do Imposto de Renda 2026

A maioria das declarações foi preenchida pelo programa de computador (70,4%), enquanto 18,8% dos contribuintes optaram pelo preenchimento on-line, que salva o rascunho na nuvem da Receita, e 10,8% utilizaram o aplicativo Meu Imposto de Renda para smartphones e tablets.

Entre os que já enviaram, 60,8% utilizaram a declaração pré-preenchida, que permite baixar uma versão preliminar do documento para conferência ou retificação de dados. A opção pelo desconto simplificado corresponde a 55,3% dos envios.

O prazo para entrega da declaração começou em 23 de março e vai até as 23h59min59s do dia 29 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde 19 de março.

Quem não entregar a declaração no prazo está sujeito a multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Devem declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 ou receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920. Quem recebeu até dois salários mínimos mensais em 2025 está dispensado, salvo outros critérios de obrigatoriedade.