Geral
STF adia novamente julgamento sobre a Ferrogrão
Análise sobre a constitucionalidade da lei que alterou limites do Parque Nacional do Jamanxim segue pendente; placar atual é de 2 a 0 pela liberação do projeto
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou mais uma vez a retomada do julgamento que analisa a constitucionalidade da norma responsável por modificar os limites do Parque Nacional do Jamanxim (PA), com o objetivo de permitir a passagem dos trilhos da Ferrogrão. Até o momento, o placar está em 2 a 0 a favor da liberação do projeto.
A discussão não foi retomada porque o primeiro processo da pauta se estendeu até o final da sessão. Na ocasião, os ministros analisaram ações referentes à forma de eleição para o "mandato-tampão" de governador e vice-governador do Estado do Rio de Janeiro, debatendo se o pleito deve ser direto ou indireto.
No caso da Ferrogrão, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553, apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), questiona a Lei 13.452/2017, que destinou 862 hectares do parque para viabilizar o projeto ferroviário entre Sinop (MT) e Miritituba (PA).
Segundo o PSOL, a norma afronta os princípios da reserva legal e a Constituição Federal, que proíbe a supressão de áreas protegidas por meio de Medida Provisória, como ocorreu na origem da lei.
O julgamento, que discute a desafetação de área protegida, teve início em outubro do ano passado, mas foi interrompido após pedido de vista do ministro Flávio Dino. Na ocasião, o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela constitucionalidade da lei, argumentando que não há risco iminente de dano ambiental com a liberação do projeto, que ainda depende de licenciamento ambiental. O ministro Luís Roberto Barroso, atualmente aposentado, acompanhou o voto do relator.
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