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Governo recorre de liminar que barra imposto na exportação de petróleo

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09/04/2026
Governo recorre de liminar que barra imposto na exportação de petróleo

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão jurídico vinculado ao Ministério da Fazenda, recorreu contra a decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro que barrou a cobrança de 12% de imposto de exportação de petróleo.  

A confirmação do recurso, chamada de agravo de instrumento, é do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que tem competência sobre os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. 

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A decisão que suspendeu a cobrança é do juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, foi na terça-feira (7) e atende ao pedido de cinco multinacionais do petróleo: Total Energies (França), Repsol Sinopec (Espanha e China), Petrogal (Portugal), Shell (anglo-holandesa) e Equinor (Noruega).  

Entenda 

A cobrança de 12% de Imposto de Exportação consta na Medida Provisória (MP) 1.340/2026 , publicada em 12 de março. 

A MP foi editada em uma tentativa de conter a escalada das derivadas do petróleo no país, em meio à guerra no Oriente Médio, que levou a distúrbios na cadeia produtiva do petróleo e ao aumento de preços. 

Segundo o governo, o imposto de exportações é para compensar a queda de arrecadação provocada pela zeragem das alíquotas do PIS e da Cofins, tributos federais que incidem sobre o óleo diesel. 

O governo também promoveu subvenção (espécie de reembolso) para importadores e produtores de diesel.  

As companhias que se sentiram prejudicadas alegaram que o imposto tinha apenas “mera arrecadação”, ferindo o princípio da anterioridade, que proíbe a cobrança de tributos sem um tempo mínimo determinado.  

Na decisão, a Justiça Federal contextualiza que o governo sustenta que “não houve criação de imposto novo, mas simples alteração de alíquota, sustentando que a alíquota zero anterior refletia mera política econômica de incentivo às exportações e que o contribuinte não teria direito adquirido à manutenção de alíquota incentivada”. 

No entanto, o magistrado cita trecho do MP que assinala que “a receita decorrente da cobrança do imposto de que trata este artigo será destinada ao atendimento das necessidades fiscais emergenciais da União”.  

Dessa forma, o juiz federal entende que a MP “revela de maneira inequívoca a arrecadatória específica da medida” e exigia o princípio da anterioridade, um dispositivo que consta na Constituição.  

Além de suspender a cobrança, Humberto Sampaio determina que está afastada qualquer forma de deliberações ou avaliações, tais como impedimento à renovação da certidão de regularidade fiscal, inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), protesto ou qualquer outra medida restritiva decorrente da não incidência do tributo ora suspenso. 

Indústria 

O Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP), que representa empresas do setor, também tinha criticado o imposto.

Para as empresas de petróleo, a MP “impõe uma carga adicional a um setor que já destina cerca de 70% de sua renda a tributos e participações governamentais”. 

As participações governamentais são os royalties pagos pela exploração do petróleo e a participação especial, o valor cobrado de poços com alta lucratividade. 

Para o IBP, a cobrança do imposto “compromete a segurança jurídica e a competitividade do petróleo brasileiro”. 

A Agência Brasil buscou posicionamento com o Ministério da Fazenda e está aberta às manifestações.