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Trump anuncia ordem executiva para tarifa global de 10%
Medida é resposta à decisão da Suprema Corte dos EUA e terá vigência de cinco meses, podendo ser ampliada.
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciou nesta sexta-feira, 20, a assinatura de uma ordem executiva que institui uma tarifa global de 10% sobre todos os países.
"É minha grande honra ter acabado de assinar, do Salão Oval, uma tarifa global de 10% sobre todos os países, que entrará em vigor quase imediatamente", publicou Trump na rede Truth.
A medida surge após a Suprema Corte dos EUA derrubar tarifas anteriores impostas por Trump sob a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA). Segundo o ex-presidente, a nova tarifa entrará em vigor em três dias e permanecerá válida por aproximadamente cinco meses.
Trump detalhou que a tarifa terá como base a Seção 122 da Lei de Comércio de 1974, sendo aplicada além das tarifas normais já cobradas, o que indica efeito cumulativo. A Seção 122 autoriza a imposição de tarifas de até 15% por até 150 dias para equilibrar o balanço de pagamentos, dispensando investigação prévia.
O republicano afirmou que a decisão da Suprema Corte "não anulou tarifas, apenas um de seus formatos de aplicação" e que o tribunal "consolidou" seus poderes ao apontar outros caminhos legais. "Agora estou indo em uma direção diferente. Provavelmente a direção que eu deveria ter ido desde o início. Uma direção mais forte", declarou, acrescentando que poderá "cobrar muito mais do que cobrava antes" com base em dispositivos como as Seções 122, 201, 301, 232 e 338.
As Seções 201 e 301 da Lei de Comércio também oferecem instrumentos tarifários ao Executivo: a Seção 201 autoriza salvaguardas temporárias, como tarifas ou cotas, enquanto a Seção 301 permite retaliar práticas comerciais consideradas desleais por outros países, após investigação do USTR, sendo amplamente usada contra a China.
Já a Seção 232, da Lei de Expansão Comercial de 1962, possibilita tarifas por razões de segurança nacional, com base em investigação do Departamento de Comércio. A Seção 338, da Lei Tarifária de 1930, autoriza tarifas de até 50% contra países que discriminem produtos dos EUA — dispositivo antigo e nunca utilizado, mas ainda vigente.
Decisão da Suprema Corte
Por 6 votos a 3, a Suprema Corte dos EUA decidiu que a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA) não autoriza o presidente a impor tarifas, ressaltando que a Constituição atribui ao Congresso o poder de instituir e arrecadar tributos. O presidente da Corte, John Roberts, destacou que os termos da lei de 1977 não conferem autorização clara para tarifas amplas, de valor e duração ilimitados.
Trump reagiu com críticas diretas ao tribunal, afirmando que a Corte foi "influenciada por interesses estrangeiros", age de forma "tola e subserviente" e que "países estrangeiros estão dançando nas ruas após a decisão, mas não por muito tempo".
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