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Lula veta parcialmente projeto que previa supersalários no Congresso e TCU
Presidente barrou itens que permitiriam remuneração acima do teto constitucional para servidores de órgãos federais.
O Palácio do Planalto informou nesta terça-feira (17) que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou parcialmente o projeto de lei que previa reajustes salariais para servidores da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União (TCU).
As razões dos vetos e as sanções ao projeto serão detalhadas na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (18).
Entre os principais pontos vetados está a criação de uma licença compensatória, que poderia ser convertida em pagamento em dinheiro, resultando em valores acima do teto constitucional do funcionalismo público.
Lula também vetou dispositivos que estabeleciam escalonamento de reajustes para os anos de 2027, 2028 e 2029. Segundo o presidente, a Lei de Responsabilidade Fiscal impede a criação de despesas obrigatórias que não possam ser integralmente cumpridas dentro do mandato em curso.
No caso da licença compensatória, o projeto permitia que servidores recebessem uma folga a cada três dias trabalhados. Caso não usufruíssem dessas folgas, os servidores poderiam converter o benefício em dinheiro, sem incidência de Imposto de Renda, o que ultrapassaria o teto remuneratório do serviço público, atualmente fixado em R$ 46.366,19.
Por outro lado, Lula sancionou o reajuste previsto para 2026 e dispositivos relacionados à substituição de gratificações para servidores do Congresso, desde que respeitem o teto constitucional, ao reconhecimento de carreiras no Legislativo, à ampliação do número de cargos no TCU, ao aumento dos níveis de funções de confiança e à exigência de nível superior para todos os cargos.
O projeto aprovado na Câmara, em votação simbólica, previa ainda a criação de uma nova gratificação para servidores e a implementação da licença compensatória, que poderia elevar os salários acima do limite legal.
A proposta extinguia a gratificação de representação e criava outra, variando entre 40% e 100% dos vencimentos básicos de cada cargo, respeitando o teto constitucional. Para quem ocupasse funções comissionadas, a licença compensatória seria concedida para trabalho em finais de semana, feriados ou períodos de descanso.
Atualmente, servidores comissionados têm direito a um dia de folga a cada três dias trabalhados nessas condições. Caso não utilizem as folgas, podem receber o valor correspondente em dinheiro, sem descontos de impostos.
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