Geral
Trabalho infantil deve ser denunciado durante o Carnaval
Conselhos Tutelares de Maceió funcionarão em regime de plantão para receber denúncias
Durante o Carnaval, a Secretaria de Desenvolvimento Social, Primeira Infância e Segurança Alimentar (Semdes) intensifica as ações de combate ao trabalho infantil e outras violações de direitos. A pasta reforça a importância de denunciar esse tipo de crime, especialmente neste período, e informa que os Conselhos Tutelares da capital estarão em regime de plantão para atender à população.
Os conselheiros tutelares desempenham papel fundamental na proteção de crianças e adolescentes contra diversas formas de exploração. Em Maceió, dez regiões concentram a atuação dos Conselhos, abrangendo todos os bairros da cidade. Eles são responsáveis pelo encaminhamento de casos de violação de direitos e podem ser acionados por telefone.
Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), as notificações de trabalho infantil aumentam, em média, 38% durante os meses de Carnaval.
No período carnavalesco, é comum encontrar crianças e adolescentes vendendo produtos, transportando mercadorias ou recolhendo materiais recicláveis em condições que comprometem seu desenvolvimento e ferem seus direitos fundamentais.
Durante o Carnaval, cada região de abrangência contará com um conselheiro tutelar de plantão. Além do Conselho Tutelar, denúncias de violações podem ser feitas diariamente pelo Disque 100.
A Assistência Social Municipal atua de forma integrada com a Vara da Infância e da Juventude, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e outros órgãos, buscando reduzir o número de casos de trabalho infantil.
Confira o número de contato dos conselheiros tutelares de Maceió.
O que é trabalho infantil
De acordo com o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador, trabalho infantil refere-se a atividades econômicas e/ou de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remuneradas ou não, realizadas por crianças ou adolescentes menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, independentemente da situação ocupacional.
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