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PMs acusados da morte de menino vão a júri popular no Rio

Policiais do Batalhão de Choque respondem por homicídio e fraude processual; julgamento será nesta terça-feira

25/01/2026
PMs acusados da morte de menino vão a júri popular no Rio
Policiais militares do Batalhão de Choque vão a júri popular pela morte de adolescente na Cidade de Deus, RJ.

Os policiais militares Diego Pereira Leal e Aslan Wagner Ribeiro de Faria, acusados de matar o menino Thiago Menezes Flausino, de 13 anos, durante uma abordagem na Cidade de Deus, no Rio de Janeiro, serão julgados pelo júri popular na próxima terça-feira (27). A sessão está marcada para as 13h, no Tribunal de Justiça do Estado.

O crime ocorreu em 7 de agosto de 2023, quando Thiago estava na garupa de uma moto na principal via de acesso à Cidade de Deus. O adolescente foi atingido por três tiros e não portava armas, nem havia confronto com a polícia no momento. Imagens mostram o jovem sendo executado mesmo após ser imobilizado.

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Os dois policiais acusados do crime integravam o Batalhão de Choque da PM do Rio. Eles admitiram os disparos contra o adolescente e são acusados de homicídio e fraude processual. Para justificar os tiros, os PMs teriam manipulado a cena do crime e plantado uma arma para sustentar a versão de confronto.

Antes do julgamento, familiares, amigos e organizações de direitos humanos promovem um ato para denunciar o caso e a violência policial nas favelas do Rio. A manifestação conta com o apoio da Anistia Internacional.

"Eu não vou ter mais meu filho, mas eu quero Justiça por ele e por outras crianças", declarou a mãe, Priscila Menezes, dias após o crime, durante um ato na Praia de Copacabana. "[Quero] que eles [a PM] parem de agir assim nas comunidades, parem de achar que, em toda favela, só existe bandido, não é assim, existe morador, existem famílias. Igual a minha, meu filho tinha um sonho de ser jogador de futebol”, desabafou.

Inicialmente, quatro policiais foram acusados pelo assassinato de Thiago. Dois deles, porém, foram liberados pela Justiça, que entendeu não haver participação direta no homicídio.