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Receita Federal abre adesão a regime especial para regularizar bens não declarados

Empresas e pessoas físicas podem aderir ao Rearp para atualizar ou regularizar ativos no Brasil e no exterior até fevereiro

23/01/2026
Receita Federal abre adesão a regime especial para regularizar bens não declarados
- Foto: Reprodução

A Receita Federal disponibilizou nesta segunda-feira, 19, a declaração para adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, Modalidade Regularização (Rearp Regularização). O programa oferece condições facilitadas para que contribuintes regularizem ativos que não haviam sido declarados anteriormente.

O regime foi instituído por nova legislação publicada no fim de 2025, permitindo a regularização de bens, recursos ou direitos de origem lícita, mantidos tanto no Brasil quanto no exterior.

Para aderir, empresas ou pessoas físicas devem ter residência fiscal no País em 31 de dezembro de 2024. O Rearp abrange não apenas ativos não declarados, mas também aqueles declarados com omissão ou incorreção.

A adesão exige a transmissão da declaração até 19 de fevereiro. O pagamento do Imposto sobre a Renda, com alíquota de 15% acrescida de multa de 100%, deve ser realizado até 27 de fevereiro.

Além da regularização, está disponível o Rearp Atualização, cuja declaração pode ser feita desde 2 de janeiro até 19 de fevereiro. Essa modalidade permite a atualização do valor de bens móveis e imóveis, no Brasil ou no exterior, adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024.

O principal atrativo é a possibilidade de atualizar imóveis do ativo permanente para o valor de mercado. A diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição será tributada pelo IR à alíquota de 4,8% e pela CSLL à alíquota de 3,2%, totalizando 8%.

Lucas Martini de Aguiar, sócio do HRSA Sociedade de Advogados, alerta para a necessidade de avaliar cuidadosamente a adesão às modalidades. Segundo ele, a atualização pode ser mais vantajosa para ativos com valor contábil defasado.

Especialistas apontam que a modalidade de atualização tende a atrair mais empresas, mas ressaltam que, em certos casos, ela pode não ser a melhor escolha.

"Para bens com possibilidade de venda a curto prazo ou que não estão destinados à venda, a adesão pode antecipar a cobrança de tributos", explica Roberto Junqueira de Souza Ribeiro, sócio do escritório Duarte Garcia, Serra Netto e Terra, especialista em Direito Tributário.