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Justiça condena Unimed Maceió a pagar R$ 15 mil por negligência no atendimento de emergência

Redação com Diretoria de Comunicação - Dicom TJAL 23/01/2026
Justiça condena Unimed Maceió a pagar R$ 15 mil por negligência no atendimento de emergência
- Foto: Arte: - Dicom

A Unimed Maceió foi condenada a indenizar uma cliente em R$ 15 mil por danos morais, após falha no atendimento emergencial prestado à filha de três anos da beneficiária. A decisão foi assinada pelo juiz Sérgio Wanderley Persiano, da 12ª Vara Cível da Capital, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico na última quarta-feira (21).

De acordo com o processo, a mãe levou a criança à emergência do Hospital da Unimed com sangramento e um corpo estranho na narina direita. A médica pediatra que realizou o primeiro atendimento não conseguiu remover o objeto e manteve a paciente em observação por cerca de três horas. Segundo a autora, não havia otorrinolaringologista de plantão, e o cirurgião solicitado também não compareceu. Diante da ausência de atendimento especializado, a criança precisou ser encaminhada ao Hospital Geral do Estado (HGE).

Sentindo-se lesada, a mãe ingressou com ação judicial contra o plano de saúde, alegando negligência e falha na prestação do serviço contratado.

Na defesa, a Unimed argumentou que a paciente foi devidamente atendida por profissional da equipe de emergência e que não há obrigatoriedade de manter todos os especialistas disponíveis diariamente. A operadora também afirmou que o tratamento no HGE foi adequado e não gerou custos adicionais à cliente.

No entanto, o juiz entendeu que houve falha no serviço. Para o magistrado, a situação causou angústia, aflição e insegurança, especialmente por envolver uma criança em situação de vulnerabilidade.

“O encaminhamento de beneficiário de plano de saúde privado ao sistema público, quando há cobertura contratual e a operadora dispõe de rede credenciada, configura clara falha na prestação do serviço”, pontuou o juiz Sérgio Wanderley.

A sentença também destacou a ausência de documentos por parte da Unimed que pudessem comprovar a regularidade do atendimento, como prontuário médico detalhado, escala de plantão ou termo de consentimento informado. Segundo o juiz, a empresa se limitou a apresentar justificativas genéricas, sem embasamento probatório.

Já os documentos apresentados pela autora, como guia de encaminhamento emitida pela Unimed, ficha de entrada no HGE e pulseira de atendimento, foram considerados suficientes para comprovar os fatos narrados.

A decisão representa mais um alerta às operadoras de saúde sobre a obrigação de garantir atendimento completo e eficaz aos seus usuários, especialmente em casos de emergência.