Geral

Alexandre de Moraes será relator de ação que questiona gratificação a policiais por neutralização de criminosos

PSOL pede suspensão de lei do Rio que prevê bônus a policiais civis por resultados operacionais. Ministro já relata processos sobre operações policiais no Estado.

22/01/2026
Alexandre de Moraes será relator de ação que questiona gratificação a policiais por neutralização de criminosos
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) - Foto: Reprodução / Agência Brasil

A ação que contesta a lei do Estado do Rio de Janeiro, que institui o pagamento de gratificação a policiais civis por "neutralização de criminosos", foi distribuída por prevenção ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) solicitou a relatoria, já que Moraes também é responsável pela Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) das Favelas, processo em que o STF impôs restrições às operações policiais no Estado.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), apresentada pelo PSOL, pede ainda uma medida cautelar para suspender os efeitos da lei até o julgamento definitivo pelo plenário do STF.

Segundo o partido, existe ligação direta entre a lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e as determinações já fixadas pela Corte na ADPF das Favelas. Para a legenda, o pagamento de bônus por resultados operacionais pode estimular o aumento da letalidade policial e contrariar parâmetros constitucionais estabelecidos pelo Supremo.

A norma autoriza a gratificação entre 10% e 150% do vencimento do policial, conforme o desempenho em serviço. O artigo foi incluído por emenda parlamentar e chegou a ser vetado pelo governador Cláudio Castro (PL), mas o veto foi derrubado pela Alerj.

Na ação, o PSOL argumenta que a medida retoma a chamada "gratificação faroeste", modelo adotado no Rio na década de 1990 e posteriormente revogado após críticas por incentivar confrontos armados e mortes em operações policiais.

Além do mérito, o partido aponta vício formal no processo legislativo, alegando que a criação de gratificação remuneratória pelo parlamento viola a iniciativa privativa do chefe do Executivo estadual, além de gerar despesa sem estimativa de impacto orçamentário.

Com a distribuição do processo, caberá agora a Moraes analisar o pedido de medida cautelar.