Geral

Justiça do RJ condena TAP a indenizar família por barrar cão de serviço em voo

Companhia aérea portuguesa terá de pagar R$ 60 mil por impedir embarque de labrador que auxiliava adolescente com autismo em viagem internacional.

22/01/2026
Justiça do RJ condena TAP a indenizar família por barrar cão de serviço em voo
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

A Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou a companhia Transportes Aéreos Portugueses (TAP) a pagar R$ 60 mil por danos morais após impedir o embarque de um cão de serviço que acompanhava uma menina de 12 anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em voos do Rio de Janeiro para Lisboa, ocorridos em abril e maio de 2025. O Estadão procurou a TAP e aguarda retorno. O espaço segue aberto.

De acordo com os autos do processo, o cão foi impedido de embarcar já na cabine da aeronave, mesmo com a apresentação de autorização prévia e toda a documentação exigida. A decisão foi proferida pela 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói. Apesar do transtorno, a família decidiu seguir viagem, motivada por compromissos profissionais inadiáveis.

O juiz Alberto Republicano de Macedo destacou a gravidade da conduta da companhia aérea: "A autora, criança com TEA, depende do cão de serviço não apenas como companhia, mas como tecnologia assistiva de mitigação de crises sensoriais, regulação emocional e facilitação de interação com o ambiente".

O magistrado ainda ressaltou que a separação abrupta, especialmente em um contexto de deslocamento internacional estressante, agravou o sofrimento e a desorganização funcional da criança, em intensidade superior à que seria vivenciada por uma pessoa sem o TEA.

No processo, a família relatou que a separação resultou em sofrimento emocional significativo, dificuldades alimentares e quadro depressivo, situações comprovadas por laudos médicos anexados aos autos.

Relembre o caso

Em abril de 2025, o labrador foi impedido de embarcar com sua tutora e família durante a mudança para Portugal, sob a alegação da ausência de comprovação de que Teddy era um cão de serviço.

Em maio, um novo voo da TAP que levaria Teddy foi cancelado após a companhia descumprir uma liminar da Justiça, que determinava o transporte do animal na cabine.

Na época, a TAP alegou que a decisão judicial contrariava o manual de operações da empresa e poderia colocar em risco a segurança a bordo, caso o animal fosse transportado junto aos passageiros e fora da caixa.

Segundo a companhia, o animal não possuía a certificação necessária para viajar na cabine como cão de serviço. Por isso, sugeriu o transporte de Teddy no bagageiro, o que foi recusado pela irmã da tutora, responsável por levar o cão até Portugal.

"A TAP lamenta a situação, que lhe é totalmente alheia, mas reforçamos que jamais poremos em risco a segurança dos nossos passageiros", declarou a empresa.

O voo, que transportaria 288 passageiros, foi cancelado, provocando atrasos em outros voos da mesma rota. A companhia informou que os voos foram reprogramados, gerando "grave impacto para os passageiros", que só conseguiram viajar no dia seguinte.

No fim de maio, Teddy finalmente embarcou para Lisboa. A solução encontrada, segundo a TAP, foi o acompanhamento do treinador do cão, que teria maior controle sobre o animal. Ele viajou junto da irmã da tutora.