Geral

STF registra dois votos contra marco temporal de terras indígenas

Ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino consideram inconstitucional limitar demarcação à data da Constituição de 1988

15/12/2025
STF registra dois votos contra marco temporal de terras indígenas
STF soma dois votos contra o marco temporal para demarcação de terras indígenas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta segunda-feira (15) dois votos pela inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas.

Os votos foram proferidos pelos ministros Gilmar Mendes, relator do caso, e Flávio Dino, durante sessão do plenário virtual da Corte, que julga quatro processos relacionados ao tema.

Notícias relacionadas:

Em seu voto, Mendes considerou o marco temporal inconstitucional. Para o ministro, o Legislativo não pode restringir direitos já assegurados aos povos indígenas.

“A imposição do marco temporal implicaria restrição indevida ao princípio da vedação ao retrocesso e à proteção insuficiente dos direitos fundamentais”, afirmou.

O ministro também determinou que todas as demarcações de terras indígenas devem ser concluídas no prazo de dez anos.

Flávio Dino acompanhou o relator e destacou que a proteção constitucional aos indígenas independe da existência de um marco temporal.

“Qualquer tentativa de condicionar a demarcação de terras indígenas à data da promulgação da Constituição de 1988 afronta o texto constitucional e a jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal”, completou.

A votação permanecerá aberta até quinta-feira (18), às 23h59. Ainda faltam oito votos.

Entenda

Dois anos após declarar o marco temporal inconstitucional, o STF voltou a analisar o tema.

Em 2023, o Supremo considerou inconstitucional a aplicação do marco temporal. Além disso, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou parte da Lei 14.701/2023, que validava a regra aprovada pelo Congresso. No entanto, os parlamentares derrubaram o veto presidencial.

Com isso, voltou a prevalecer o entendimento de que os indígenas só teriam direito às terras ocupadas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou aquelas em disputa judicial na época.

Após a votação do veto, PL, PP e Republicanos ingressaram no STF com ações para manter a validade da lei que reconheceu a tese do marco temporal.

Por outro lado, entidades indígenas e partidos governistas também recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese.

Senado

Paralelamente ao julgamento no STF, o Senado aprovou na semana passada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23, que pretende inserir a tese do marco temporal na Constituição.