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Candidatos negros do CNU precisam passar por etapa de confirmação

Concurso Público Nacional Unificado exige verificação presencial de autodeclaração para ações afirmativas

13/12/2025
Candidatos negros do CNU precisam passar por etapa de confirmação
Candidatos negros do CNU 2 participam de etapa presencial de confirmação das ações afirmativas.

Pelo menos 14.651 candidatos que se declararam negros na segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) devem participar, neste final de semana (13 e 14), da etapa de confirmação das ações afirmativas. O procedimento será realizado em 224 municípios brasileiros.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) disponibilizou a relação dos locais para realização do procedimento (confira aqui).

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A organização do concurso destaca que os convocados não podem faltar ou se recusar a participar de qualquer etapa – incluindo filmagem e biometria. Caso não haja confirmação, o candidato perde o direito à vaga reservada, permanecendo apenas na ampla concorrência, desde que tenha nota suficiente.

Neste sábado, os portões abriram às 7h e fecharam às 7h45, com início das atividades às 8h. À tarde, a abertura ocorre às 13h, com fechamento às 13h45, e início às 14h. No domingo, os candidatos devem observar os mesmos horários.

Verificação

De acordo com o governo, a verificação é exclusivamente fenotípica e conduzida por uma comissão formada por cinco integrantes, com diversidade de gênero, cor e, sempre que possível, origem regional. A etapa inclui registro de foto, filmagem e coleta biométrica.

A confirmação complementar à autodeclaração é presencial e ocorre na mesma cidade escolhida pelo candidato para realização das provas. Essa etapa está prevista na legislação que regulamenta as ações afirmativas no serviço público federal.

Nesta segunda edição do concurso unificado, o percentual de vagas reservadas para pessoas negras foi ampliado para 25%. Também foram criadas cotas para pessoas indígenas (3%) e quilombolas (2%). A reserva para pessoas com deficiência permanece em 5%, conforme a Lei nº 8.112/1990.