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Gilmar Mendes suspende parte de decisão sobre impeachment de ministros
Ministro do STF atende pedido do Senado e suspende restrição sobre quem pode solicitar impeachment até votação de nova lei
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (10) suspender parcialmente sua própria decisão que restringia à Procuradoria-Geral da República (PGR) a legitimidade para apresentar pedidos de impeachment contra ministros da Corte.
A decisão foi tomada após pedido da Advocacia do Senado, que solicitou a suspensão ao menos até que o Congresso conclua a votação de uma atualização da Lei do Impeachment.
Na decisão, Mendes destacou que o Senado retomou o debate sobre a atualização da lei, citando o encaminhamento do PL 1.388/2023, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), como demonstração do diálogo institucional entre o Legislativo e o STF.
Assim, o ministro entendeu que deve ser suspensa a parte da decisão que atribuía exclusivamente à PGR a legitimidade para propor o impeachment de ministros do STF.
“Entendo que o profícuo debate legislativo em curso evidencia a possibilidade de acolhimento parcial das demandas formuladas pelo Senado Federal. No âmbito do Parlamento, a questão relativa à legitimidade para a apresentação de denúncia por prática de crime de responsabilidade por membros do Poder Judiciário ganhou, após a decisão que proferi, contornos próprios, merecendo exame cuidadoso e aprofundado pelos membros do Congresso Nacional”, afirmou Mendes.
A parte da decisão que fixa o quórum necessário para votação do impeachment no Senado — dois terços dos senadores, e não maioria simples — foi mantida pelo ministro.
Gilmar Mendes também determinou que o caso seja levado ao plenário presencial do STF. A data do julgamento ainda será definida.
O referendo da liminar que suspendeu parte da lei estava inicialmente previsto para julgamento no plenário virtual nesta sexta-feira (12).
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