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Braga retira do projeto de taxação de bets prazo maior para aprovação de lucros e dividendos

Senador atendeu a pedido do Ministério da Fazenda e removeu trecho que estendia prazo para isenção de IR sobre lucros e dividendos; relator critica condução das negociações

02/12/2025
Braga retira do projeto de taxação de bets prazo maior para aprovação de lucros e dividendos
O senador Eduardo Braga (MDB-AM), - Foto: Reprodução

O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do projeto que amplia a tributação sobre casas de apostas (bets) e fintechs, retirou do texto os trechos que alteravam a lei sancionada em novembro e aumentavam a isenção do Imposto de Renda para salários até R$ 5 mil. Entre os pontos excluídos, está a proposta que estendia o prazo para que empresas aprovassem a distribuição de lucros e dividendos referentes a 2025, mantendo a isenção do IR. Segundo Braga, a decisão de retirar os dispositivos atendeu a um pedido do Ministério da Fazenda. O senador demonstrou insatisfação com o processo de negociação com o governo.

“Comecei a receber sinalizações do Ministério da Fazenda muito estranhas, de que alterações propostas modificavam a lei recém-sancionada e que não havia entendimento com a Fazenda. Disseram que preferiam não votar o projeto autônomo”, relatou Braga durante sessão da Comissão de Assuntos Econômicos, nesta terça-feira (2), que discutiu o texto.

O projeto de bets e fintechs surgiu para barrar mudanças sugeridas por senadores ao projeto do IR. Com a rejeição das alterações, os senadores se sentiram preteridos, pois tiveram de aprovar o texto vindo da Câmara. Braga criticou o andamento das negociações e afirmou que os parlamentares estão liberados para apresentar destaques ao texto, mesmo sem consenso.

“Cansei, de tantos embates, tantas idas e vindas, disse me disse. De minha parte, estão todos liberados para apresentar os destaques que quiserem”, declarou. “Já relatei dezenas de projetos nesta Casa e nunca vi uma condução como a deste relatório. Creio que há interesses de muita gente grande e interesses difusos”, acrescentou.

A lei sancionada no mês passado estabelece a taxação de 10% sobre lucros e dividendos pagos por pessoa jurídica a pessoa física, quando superiores a R$ 50 mil. Porém, lucros e dividendos cuja distribuição seja aprovada até 31 de dezembro de 2025 poderão ser isentos de IR, desde que distribuídos até 2028.

Empresas alegaram que a contabilidade do exercício é fechada apenas no ano seguinte à apuração dos lucros. Após pressão do setor, Braga incluiu na semana passada, no projeto de bets e fintechs, um trecho que prorrogava o prazo de aprovação da distribuição para 30 de abril de 2026. Sem acordo com a Fazenda, o relator retirou a alteração e o prazo segue até dezembro de 2025.

“O pagamento do dividendo pode ser feito de forma fracionada. Fechado o trimestre, anuncio parte dos dividendos. Feito o pagamento dos dividendos, seria feito o pagamento do imposto de renda. Mas não poderia impedir de que a apuração fosse na declaração de imposto de renda. Nem isso a Receita Federal acatou. Tive de retirar a emenda acatada”, lamentou Braga.