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Defesa de Braga Netto recorre ao plenário do STF contra condenação

Advogados questionam decisão de Alexandre de Moraes e pedem absolvição do general, condenado a 26 anos por participação em tentativa de golpe de Estado

01/12/2025
Defesa de Braga Netto recorre ao plenário do STF contra condenação

A defesa do general Walter Braga Netto recorreu, nesta segunda-feira (1º), ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) contra a execução da condenação imposta ao militar na ação penal sobre a tentativa de golpe de Estado.

Condenado a 26 anos de prisão, Braga Netto está atualmente custodiado nas instalações da Vila Militar, no Rio de Janeiro. Ex-ministro do governo Jair Bolsonaro, ele foi candidato a vice-presidente na chapa que buscou a reeleição em 2022.

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No recurso, os advogados de Braga Netto reiteram o pedido de absolvição e contestam a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou os últimos recursos e determinou a execução da pena na semana passada.

De acordo com a defesa, a exigência de dois votos pela absolvição para análise de embargos infringentes nas turmas do Supremo não está prevista no regimento interno, embora seja adotada pela jurisprudência da Corte.

"O regimento interno desse Supremo Tribunal Federal não faz qualquer referência à quantidade mínima de votos divergentes para cabimento de embargos infringentes contra decisão da turma, preconizando apenas que cabem embargos infringentes à decisão não unânime do plenário ou da turma", argumentam os advogados.

Pelo entendimento de Moraes, seria necessário que Braga Netto obtivesse ao menos dois votos pela absolvição — ou seja, um placar mínimo de 3 a 2 — para que o caso fosse reexaminado. No julgamento realizado em 11 de setembro, o placar foi de 4 votos a 1 pela condenação dos acusados do Núcleo 1, grupo do qual o general faz parte.

A defesa voltou a sustentar que Braga Netto não teve participação na trama golpista, que visava manter Jair Bolsonaro na presidência mesmo após a derrota nas urnas.

"Os supostos fatos criminosos imputados ao gen. Braga Netto no âmbito da Pet. 12.100/DF ocorreram no período de julho de 2022 a dezembro de 2022. Ou seja, período em que o ora agravante já não exercia o cargo público que lhe conferia prerrogativa de foro", conclui a defesa.

Caberá ao ministro Alexandre de Moraes decidir se o recurso será analisado pelo plenário do STF.