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Anvisa determina recolhimento de vinagre de maçã da marca Castelo; veja lote

Produto apresentou quantidade não declarada de dióxido de enxofre, substância que pode causar alergias. Lote afetado deve ser devolvido.

26/11/2025
Anvisa determina recolhimento de vinagre de maçã da marca Castelo; veja lote
Prédio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em Brasília - Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta semana, o recolhimento de um lote do vinagre de maçã da marca Castelo. A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU), também proíbe a comercialização, distribuição e consumo do produto.

De acordo com a Anvisa, o lote 12M2 do vinagre apresentou resultado insatisfatório em ensaio realizado pelo Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen), que identificou 340,65 mg/L de dióxido de enxofre – substância não declarada no rótulo e que pode causar alergias em pessoas sensíveis.

A ausência da informação sobre o componente infringe normas da agência, além de resoluções e decreto-lei vigentes.

Em nota, a Castelo informou que está tomando todas as providências necessárias e colaborando com os órgãos reguladores. “Reforçamos nosso compromisso com a qualidade, segurança e transparência, valores que norteiam nossa atuação ao longo de 120 anos de história, pois sabemos que o consumidor confia em nossa marca pela consistência e pelo cuidado com a excelência”, destacou a empresa.

A orientação é que os consumidores verifiquem se possuem o produto do lote 12M2, com data de fabricação de 25 de março de 2025 e validade até 25 de setembro de 2026. Caso positivo, a empresa solicita contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) pelo telefone 0800-771-6111 ou pelo e-mail [email protected].