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Comissão de Finanças da Câmara aprova redução linear de benefícios fiscais

Proposta pode gerar impacto positivo de R$ 19,76 bilhões nas contas públicas em 2026 e segue agora para análise da CCJ

26/11/2025
Comissão de Finanças da Câmara aprova redução linear de benefícios fiscais
- Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (26), o relatório do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) sobre o projeto do líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), que propõe a redução linear de incentivos e benefícios fiscais.

O texto foi aprovado em votação em globo e ainda precisará passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ser apreciado pelo plenário da Câmara.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), também pode pautar um requerimento de urgência para acelerar a tramitação e levar a proposta diretamente à votação.

Segundo o parecer, a medida deve gerar um impacto fiscal positivo de R$ 19,76 bilhões em 2026. Entre as principais regras, está prevista a redução de 10% nos incentivos e benefícios fiscais para casos de isenção e alíquota zero. Para alíquotas reduzidas, será aplicada uma fórmula que combina 90% da alíquota reduzida com 10% da alíquota do sistema padrão.

A proposta também prevê reduções para situações de diminuição de base de cálculo, créditos financeiros ou tributários (incluindo créditos presumidos ou fictícios), redução de tributo devido, regimes especiais ou favorecidos opcionais e regimes de tributação com base de cálculo presumida.

Terão redução linear os seguintes tributos:

- Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio (PIS/Pasep);
- Contribuição para o PIS/Pasep-Importação;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Cofins-Importação;
- Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição Previdenciária do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada, incluindo a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
- Imposto de Importação;
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Ficam de fora da redução dos incentivos e benefícios: imunidades constitucionais; alíquotas zero para produtos da cesta básica; benefícios concedidos por prazo determinado a contribuintes que já tenham cumprido condição onerosa; benefícios para pessoas jurídicas sem fins lucrativos; e tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas.

Também não serão afetados os benefícios tributários com teto quantitativo global, os concedidos ao Programa Minha Casa Minha Vida, alíquotas ad rem, compensação fiscal pelo horário gratuito e demais incentivos previstos na Emenda Constitucional 109/2021.

O projeto estabelece que, se aprovado, a lei complementar entrará em vigor após quatro meses da publicação, no caso de tributos que não podem ser cobrados no mesmo exercício financeiro da publicação da lei. Para os demais tributos, a vigência começa no primeiro dia do ano seguinte ao da publicação.