Geral
STF limita embargos infringentes e decisão de Moraes sobre Bolsonaro reacende debate jurídico
Certificação do trânsito em julgado sem admitir recurso reforça jurisprudência do Supremo, mas especialistas divergem sobre impactos na ampla defesa e possíveis lacunas legais.
Ao certificar o trânsito em julgado da condenação de Jair Bolsonaro sem admitir embargos infringentes, o ministro Alexandre de Moraes reforçou uma jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal (STF), que privilegia a celeridade e a segurança jurídica. No entanto, a decisão reacendeu o debate sobre os limites da ampla defesa e a criação de regras não previstas em lei.
Moraes certificou o trânsito em julgado da condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro antes do término do prazo para apresentação de embargos infringentes. A decisão, fundamentada em entendimento consolidado do STF, divide opiniões no meio jurídico.
A defesa de Bolsonaro já havia esgotado o prazo para embargos de declaração, mas ainda poderia tentar os embargos infringentes, recurso que permite rediscutir o mérito da ação. Contudo, o STF entende que esse recurso só é admitido quando há pelo menos dois votos pela absolvição, o que não ocorreu no caso do ex-presidente, condenado por 4 votos a 1 na Primeira Turma.
De acordo com apuração da Folha de S.Paulo, especialistas divergem sobre essa interpretação. Uma parte avalia que, por não estar prevista em lei ou no regimento interno, a restrição pode limitar o direito à ampla defesa. Outros defendem que não há irregularidade, pois o entendimento estaria amparado pela lógica jurídica e pela proporcionalidade adotada pelo tribunal.
O precedente mais relevante é o caso do ex-prefeito Paulo Maluf, condenado em 2018, quando o STF fixou que os embargos infringentes só cabem em decisões das turmas se houver dois votos absolutórios. A lógica se baseia na proporcionalidade: em colegiados menores, um voto divergente basta; no plenário, seriam necessários quatro; e nas turmas, dois.
Para a professora Raquel Scalcon, da FGV Direito de São Paulo, essa construção jurisprudencial não é adequada, pois cria uma regra não escrita e desfavorável ao réu. O criminalista Renato Vieira, da Universidade de São Paulo (USP), reforça que a interpretação limita um recurso pensado para favorecer a defesa e contraria a intenção do legislador.
Por outro lado, o advogado Fauzi Hassan Choukr, ex-promotor do Ministério Público de São Paulo, considera que não há excesso na posição do Supremo. Segundo ele, o direito de defesa não implica a existência de recurso contra qualquer decisão, mas sim garantias eficazes dentro de limites razoáveis.
Já Maíra Salomi, vice-presidente da Comissão de Direito Penal do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), reconhece que a jurisprudência traz celeridade e segurança jurídica, mas alerta que, em casos criminais com penas privativas de liberdade, deveria prevalecer uma interpretação mais favorável ao réu, em respeito ao princípio da ampla defesa.
Mais lidas
-
1CRISE INTERNACIONAL
UE congela ativos russos e ameaça estabilidade financeira global, alerta analista
-
2REALITY SHOW
'Ilhados com a Sogra 3': Fernanda Souza detalha novidades e desafios da nova temporada
-
3DIREITOS DOS APOSENTADOS
Avança proposta para evitar superendividamento de aposentados
-
4TENSÃO INTERNACIONAL
Confisco de ativos russos pode acelerar declínio da União Europeia, alerta jornalista britânico
-
5FUTEBOL INTERNACIONAL
Flamengo garante vaga na Copa do Mundo de Clubes 2029 como quinto classificado