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Justiça proíbe posto de exigir uso de legging e cropped por frentistas mulheres

Decisão da Justiça do Trabalho em Pernambuco garante respeito à dignidade das trabalhadoras e obriga fornecimento de uniformes adequados

13/11/2025
Justiça proíbe posto de exigir uso de legging e cropped por frentistas mulheres

A Justiça do Trabalho em Pernambuco determinou que um posto de combustíveis no Recife está proibido de exigir que frentistas mulheres trabalhem usando calça legging e camiseta cropped. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (12), atende a um pedido do sindicato da categoria e busca preservar a dignidade das trabalhadoras. O nome do posto não foi divulgado.

Calças legging são peças justas, que vão da cintura até o tornozelo. Já a camiseta cropped possui comprimento mais curto, deixando parte do abdômen à mostra.

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A sentença foi proferida pela juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury, da 10ª Vara do Trabalho do Recife. Segundo o sindicato, o posto descumpriu a convenção coletiva dos frentistas e expôs as funcionárias a situações de constrangimento e assédio sexual.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a exigência de roupas justas e curtas promove a “objetificação” das mulheres e pode gerar constrangimentos.

“Tal vestimenta, em um ambiente de trabalho como um posto de combustíveis – de ampla circulação pública e majoritariamente masculino –, expõe, de forma desnecessária, o corpo das trabalhadoras, desviando a finalidade protetiva do uniforme para uma objetificação que as torna vulneráveis ao assédio moral e sexual”, afirmou a juíza.

A juíza também ressaltou que a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria exige o fornecimento de uniformes adequados.

“Embora a norma não especifique o modelo, a interpretação teleológica e em conformidade com os princípios constitucionais de proteção ao trabalhador impõe que o uniforme seja adequado à função e ao ambiente laboral, garantindo segurança, higiene e, sobretudo, respeito à dignidade do empregado”, completou.

Com a decisão, o posto tem cinco dias para fornecer gratuitamente uniformes que preservem a dignidade e a segurança das trabalhadoras, como calças sociais ou operacionais de corte reto e camisas ou camisetas de comprimento padrão.