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STF forma maioria para limitar multas por descumprimento de obrigações tributárias

Corte estabelece teto de 60% para penalidades e propõe efeitos apenas para o futuro; julgamento tem impacto milionário para empresas

10/11/2025
STF forma maioria para limitar multas por descumprimento de obrigações tributárias

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para limitar as multas aplicadas por descumprimento de obrigações tributárias chamadas de "acessórias", como a entrega de informações fiscais. A maioria dos ministros entendeu que a penalidade não pode ultrapassar 60% do valor do tributo, podendo chegar a até 100% em casos de circunstâncias agravantes, como dolo e reincidência.

Até o momento, cinco ministros acompanharam a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli, que propôs um escalonamento das penalidades, em relação ao voto do relator, Luís Roberto Barroso, que sugeria um teto de 20%.

Pela proposta de Toffoli, caso o descumprimento da obrigação tributária não esteja vinculado a uma dívida, a multa não pode superar 20% do valor da operação, podendo aumentar para 30% em situações agravantes.

O julgamento, que tem impacto milionário para empresas, foi interrompido cinco vezes desde seu início, em 2022. Esta é a sexta tentativa da Corte de concluir a análise, que já reúne três correntes distintas de entendimento.

A discussão ocorre no plenário virtual do STF, com repercussão geral, e se encerra às 23h59 desta sexta-feira (14). O caso chegou ao Supremo por meio de uma ação da Eletronorte contra uma multa de 40% por falta de emissão de documentos fiscais relacionados à compra de combustível da Petrobras. Em 2011, o valor da penalidade aplicada foi de R$ 44 milhões.

A empresa desistiu do processo após aderir ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (Refaz). No entanto, como a Corte reconheceu a repercussão geral — que afeta todos os casos semelhantes na Justiça —, o julgamento prosseguiu normalmente.

Atualmente, estados e municípios têm regras tributárias específicas, e as penalidades por descumprimento variam conforme a legislação local. Em seu voto, Toffoli citou a lei do Ceará, que já impõe penalidade de 60% sobre o tributo devido, e norma de Santa Catarina, que prevê multa de 200% nas mesmas condições.

Para evitar uma onda de ações judiciais de empresas buscando a devolução de multas pagas no passado, Toffoli propôs que o resultado do julgamento produza efeitos apenas para o futuro, a partir da publicação da ata.