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TPI: a balança pesa quando convém?
Especialistas discutem atuação, limites e controvérsias do Tribunal Penal Internacional diante de interesses políticos e econômicos globais.
Criado para investigar e julgar indivíduos acusados de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crimes de agressão, o Tribunal Penal Internacional (TPI) foi instituído pelo Estatuto de Roma como um organismo permanente de justiça no cenário internacional.
Com sede em Haia, nos Países Baixos, o TPI não dispõe de força policial própria nem de órgão de fiscalização, dependendo, portanto, da cooperação dos Estados para realizar investigações presenciais, efetuar prisões, transferir detidos, congelar bens e aplicar sentenças. Diante disso, surgem questionamentos: quais são, de fato, as competências legais do TPI, considerando que frequentemente atua além de seus limites? O tribunal estaria servindo a interesses econômicos e políticos de países europeus e do Norte Global? Quem regula sua atuação? Como ficam as normas do direito internacional? O TPI tenta substituir a Corte Internacional de Justiça (CIJ), das Nações Unidas? Até que ponto o tribunal interfere na soberania dos Estados?
Para debater essas questões, Melina Saad e Marcelo Castilho recebem Priscila Caneparo, professora de direito internacional da Universidade de Brasília (UnB), e Pedro Martins, doutorando em relações internacionais pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). O programa está disponível na Rádio Metropolitana do Rio de Janeiro, 80.5 FM.
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