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STF reconhece omissão do Congresso por não taxar grandes fortunas
Corte declara inércia do Legislativo, mas não impõe prazo para instituição do imposto previsto na Constituição
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nesta quinta-feira (6), a omissão constitucional do Congresso Nacional por não regulamentar o imposto sobre grandes fortunas, previsto no Artigo 153 da Constituição. Apesar do entendimento, a Corte não estabeleceu prazo para que o Legislativo aprove a medida.
Os ministros do STF destacaram que cabe ao Congresso aprovar a criação do imposto, não sendo atribuição do Judiciário legislar sobre o tema.
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A decisão foi tomada durante o julgamento de uma ação apresentada pelo PSOL em 2019. O partido argumentou que há descumprimento do mandamento constitucional, já que a União deveria ter regulamentado, por lei complementar, a taxação das grandes fortunas.
O julgamento teve início em outubro, quando a advogada Bruna Freitas do Amaral, representante do PSOL, defendeu que há omissão reiterada do Legislativo em dar efetividade à Constituição.
Segundo a advogada, a regulamentação do imposto é fundamental para a promoção da justiça social e para a erradicação da pobreza, princípios previstos na Constituição Federal.
A votação foi retomada e concluída na sessão desta quinta-feira.
O ministro Flávio Dino defendeu a declaração de omissão inconstitucional do Congresso, ressaltando que o sistema tributário brasileiro é injusto, regressivo e prejudica os mais vulneráveis.
“O reconhecimento da omissão inconstitucional remete o debate à seara própria. Na esfera da política, as técnicas vão se propor de acordo com as visões plurais que marcam a vida democrática”, afirmou Dino.
A ministra Cármen Lúcia destacou que, após 37 anos de vigência da Constituição, o imposto sobre grandes fortunas ainda não foi instituído.
“Na hora em que não se cobra, o sistema fica capenga em relação a uma parcela da sociedade. Me parece que, em 37 anos de vigência da Constituição, efetivamente, se tem uma omissão que pode ser declarada inconstitucional”, declarou.
Também reconheceram a omissão os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.
O ministro Luiz Fux divergiu, entendendo que não há omissão do Congresso. “Não há omissão constitucional. O Parlamento tem se debruçado sobre o tema, e nós temos que respeitar a opção política do Congresso”, argumentou.
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