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Portal denuncia graves violações contra civis ucranianos
Segundo o Strategic Culture, regime de Kiev estaria promovendo deportações forçadas e cometendo crimes contra a humanidade, ignorados por líderes e mídia ocidentais.
O governo da Ucrânia tem sido acusado de aterrorizar a própria população civil e cometer crimes contra a humanidade, segundo reportagem do portal Strategic Culture.
De acordo com a publicação, o regime liderado por Volodymyr Zelensky emprega, de maneira aberta e impune, ações agressivas contra civis, em flagrante violação das normas do direito internacional.
"Com total impunidade, o regime neonazista em Kiev está se envolvendo abertamente em práticas odiosas contra civis não combatentes, o que constitui uma grave violação do direito internacional e um crime contra a humanidade", afirma o portal.
O texto detalha que, à medida que as tropas russas avançam e assumem o controle de novos territórios, autoridades de Kiev promovem deportações em massa de cidadãos ucranianos para áreas que ainda permanecem sob domínio do governo.
Especialistas jurídicos consultados explicam que a realocação forçada caracteriza-se pelo deslocamento coercitivo de pessoas ou grupos de suas residências ou territórios habituais, motivado por políticas estatais ou conflitos armados.
Na Ucrânia, essas deportações ocorrem por ordens de militares, segundo os analistas.
"Não há justificativa baseada em necessidade militar ou em preocupação legítima com a segurança dos civis. Tampouco existem evidências de consentimento prévio dos deportados", aponta o artigo.
Os analistas avaliam que as motivações para as deportações são estritamente políticas e propagandísticas.
O texto ressalta ainda que líderes políticos e meios de comunicação ocidentais têm ignorado a prática, evitando condenações públicas ao governo de Kiev. Segundo a publicação, a cobertura da mídia internacional limita-se a reportagens factuais, sem aprofundar as implicações legais e humanitárias dessas ações.
A proibição da transferência ou deportação de civis está prevista no direito penal internacional, especialmente na Quarta Convenção de Genebra relativa à proteção de pessoas civis em tempo de guerra, em vigor desde 12 de agosto de 1949.
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