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Senado mantém prazo para isenção de dividendos e gera apreensão entre empresas
Exigência de deliberação até dezembro de 2025 para isenção preocupa especialistas e pode afetar planejamento contábil das companhias
O Senado Federal aprovou o projeto que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil, mas manteve um ponto considerado problemático por especialistas e empresas. O texto estabelece que, a partir de janeiro de 2026, dividendos atualmente isentos passarão a ser tributados em 10% de IR na fonte, sempre que o pagamento mensal superar R$ 50 mil por empresa — regra que também se aplica a investidores não residentes no Brasil.
O projeto determina ainda que, para garantir a isenção, a deliberação sobre lucros apurados em 2025 deve ocorrer até 31 de dezembro daquele ano, mesmo que a distribuição aconteça nos anos seguintes, até 2028. Especialistas consultados pelo Estadão/Broadcast avaliam que essa exigência pode limitar o alcance da isenção, já que muitas companhias só encerram sua contabilidade do ano seguinte após processar todas as operações realizadas em 2025.
Uma emenda apresentada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), que buscava flexibilizar essa exigência, foi rejeitada pelo relator Renan Calheiros (MDB-AL) durante análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O relator argumentou que mudanças no texto exigiriam nova análise pela Câmara dos Deputados.
A emenda pretendia impedir a tributação sobre lucros e dividendos gerados, mas ainda não distribuídos. Na justificativa, Amin alertou para "nocivos efeitos retroativos", já que muitas empresas não conseguiriam cumprir as exigências no prazo estipulado.
No plenário, o líder do PL, Carlos Portinho (RJ), também tentou aprovar uma emenda semelhante, mas não obteve sucesso.
Especialistas apontam insegurança jurídica
A advogada Ana Lucia Marra, sócia fundadora do Sanmahe Advogados, afirma que "é evidente a dificuldade, para não dizer impossibilidade, de cumprir com tal condição quanto aos resultados totais do ano-calendário de 2025". Segundo ela, a exigência é incompatível com a rotina de apuração de resultados das empresas e pode gerar insegurança jurídica.
Ela destaca ainda que o Código Civil e a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76) preveem a realização de assembleia de sócios para deliberar sobre demonstrações financeiras em até quatro meses após o término do exercício social, o que diverge do que determina o projeto aprovado.
Carlos Henrique de Oliveira, ex-presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e sócio do Mannrich Vasconcelos Advogados, observa que, se fosse possível considerar os lucros do ano-calendário de 2025 sem a necessidade de deliberação até 31 de dezembro, as empresas teriam até abril de 2026 para apurá-los, conforme prevê a legislação vigente.
Na mesma linha, Carlos Eduardo Orsolon, sócio da área tributária do Demarest Advogados, ressalta que as empresas estão buscando entender como proceder até 31 de dezembro para não correr o risco de ver seus lucros sujeitos à nova tributação.
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