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Com pedido de vista de Moraes, julgamento sobre reajuste de planos de saúde antigos de idosos é interrompido

Ministros avaliam se Estatuto do Idoso, que proíbe correção com base na idade, vale para contratos antigos

Agência O Globo - 05/11/2025
Com pedido de vista de Moraes, julgamento sobre reajuste de planos de saúde antigos de idosos é interrompido
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. - Foto: Reprodução

O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre reajuste de planos de saúde antigos de idosos foi interrompido nesta quarta-feira, após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. O tribunal discute se a regra do Estatuto do Idoso que proíbe reajustar planos de saúde com base na idade dos usuários vale também para os contratos fechados antes da lei entrar em vigor, no fim de 2003.

Judiciário:

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O STF está analisando de forma conjunta dois processos, sobre o tema. Moraes prometeu que irá devolver o caso "rapidamente". Antes da vista, o ministro Flávio Dino votou para proibir os reajustes também para os contratos antigos, mas defendendo que não haja pagamentos retroativos.

Moraes afirmou que quer analisar melhor a proposta de Dino:

— Ouvi com atenção o voto dos eminentes colegas, e especialmente a proposta de modulação do eminente ministro Flávio Dino. Vou pedir vista para analisar a conjugação dessa proposta, inclusive com os votos anteriores já proferidos no recurso extraordinário.

O presidente do STF, Edson Fachin, concordou com a necessidade de reflexão:

— De fatos, nós temos aqui uma realidade que sugere um olhar detido, não apenas do eminente ministro vistor, mas quem sabe de todos nós que integramos o tribunal

O Estatuto do Idoso determina que "é vedada a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade". A discussão, contudo, é se essa previsão vale também para contratos anteriores à entrada em vigor da lei, no dia 30 de dezembro de 2003.

Um dos casos que está sendo analisado pelo STF é um recurso extraordinário (RE), com repercussão geral. Isso significa que o processo começou em torno de uma situação específica, mas que será definida uma tese para ser aplicada em todas as situações semelhantes.

Nesse julgamento, todos os votos já foram computados, com um placar de sete votos a dois para impedir os reajustes também em planos contratados antes do Estatuto, nos casos em que a pessoa completou 60 anos depois da lei.

O julgamento não foi concluído, no entanto, justamente para esperar a análise do outro processo, também sobre o mesmo tema. É uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC). Nesse caso, contudo, havia três votos no sentido contrário, de permitir os reajustes para os contratos antigos.

Apesar do tema ser o mesmo, o placar das duas ações deve ficar diferente porque elas incluem os votos de ministros já aposentados, que continuam valendo.

O RE, por exemplo, foi relatado pela ministra Rosa Weber, que votou para impedir o reajuste de planos antigos. Ela foi acompanhada por dois ministros já aposentados, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, e quatro integrantes atuais do STF: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Gilmar Mendes. Marco Aurélio Mello, que também já deixou a Corte, foi contra, e foi acompanhado por Dias Toffoli.

A tese proposta por Rosa foi de que a vedação do reajuste ocorre também "quando o ingresso em faixa etária diferenciada for posterior à vigência do denominado Estatuto do Idoso (2004), ainda que se trate de contratos de plano de saúde anteriormente firmados".

Já a ADC é relatada por Toffoli, que foi acompanhado por dois ministros que não votaram no outro julgamento: André Mendonça e Cristiano Zanin. Quando um ministro aposentado já apresentou seu posicionamento, seu sucessor não vota. Mendonça ocupa a vaga de Marco Aurélio, enquanto Zanin sucedeu Lewandowski.

Gilmar Mendes acompanhou Toffoli, mas com a ressalva de que a proibição vale para os contratos firmados antes do estatuto, mas renovados depois.