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No STF, Dino suspende ações sobre validade da Moratória da Soja
Ministro determina suspensão nacional de processos até julgamento definitivo e busca conter insegurança jurídica no setor do agronegócio
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a validade da Moratória da Soja tanto na Justiça quanto no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A decisão atende a um pedido da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e tem como objetivo conter a "litigiosidade exagerada" e a insegurança jurídica sobre o tema.
A liminar permanece válida até o julgamento definitivo do processo, que tem Dino como relator no Supremo. O ministro submeteu a decisão ao plenário, em análise virtual que ocorre entre os dias 14 e 25 de novembro.
"O debate nesta ação de controle concentrado, e em outras similares, tem o mérito de buscar um marco jurídico seguro para todas as empresas do importante segmento do Agronegócio. É incompatível com essa virtude uma litigiosidade exagerada, com contendas múltiplas, transbordando precocemente, para outras instâncias judiciais e administrativas, conflitos entre empresas envolvendo bilhões de reais", afirmou o ministro na decisão publicada nesta quarta-feira, 5.
Para Dino, a judicialização excessiva causa um "tumulto jurídico antes mesmo de decisões definitivas do STF, com potencial de gerar graves consequências econômicas, pois os vários elos dessa cadeia produtiva estão interligados, inclusive alcançando atores externos".
O ministro ponderou que pedidos de indenização e sanções podem ser formulados por empresas contra outras, mas ressaltou que "há tempo e modo para esse debate – após o STF fixar o seu entendimento definitivo". Ele destacou ainda que, até o momento, não há nenhuma decisão do Supremo que tenha declarado a inconstitucionalidade da Moratória da Soja.
A ação foi movida no STF por PCdoB, PSOL, PV e Rede. Em dezembro do ano passado, Dino atendeu a um pedido dos partidos para suspender integralmente a eficácia de uma lei de Mato Grosso que proíbe a concessão de benefícios fiscais a empresas participantes de acordos como a Moratória da Soja. Em abril deste ano, o ministro reconsiderou a decisão e restabeleceu os efeitos da norma a partir de 1º de janeiro de 2026.
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