Geral
Câmara dos Deputados aprova aumento gradual da licença-paternidade
Projeto prevê ampliação escalonada da licença até 20 dias e segue para análise do Senado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4) um projeto de lei que regulamenta a licença-paternidade no Brasil. O relator, deputado federal Pedro Campos (PSB-PE), firmou acordo com o governo e apresentou um parecer que altera o texto original, promovendo mudanças no período de afastamento dos pais.
A proposta estabelece um aumento gradual da licença-paternidade, que passará dos atuais cinco dias para até 20 dias ao longo de quatro anos. A versão inicial previa 60 dias, mas, diante de resistências e para viabilizar a aprovação, o relator recuou para o novo patamar. O texto segue agora para apreciação do Senado.
Inicialmente, o projeto propunha a ampliação para 30 dias nos dois primeiros anos, 45 dias no terceiro e quarto anos e 60 dias a partir do quinto ano. Na versão aprovada, a licença será de 10 dias do primeiro ao segundo ano, 15 dias do terceiro ao quarto ano e 20 dias a partir do quarto ano.
Principais pontos do relatório:
- Licença ampliada gradualmente de 5 para 20 dias em quatro anos;
- Criação do salário-paternidade, custeado pelo INSS e compensado às empresas;
- Estabilidade preservada, com contagem ajustada em caso de fracionamento da licença;
- Extensão de 120 dias para pais em caso de falecimento da mãe;
- Possibilidade de parcelar o afastamento até 180 dias após o nascimento.
O relatório reúne propostas de diferentes parlamentares, como a ex-senadora Patricia Saboya e a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). O requerimento de urgência, apresentado pelo líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), foi aprovado em julho, mas o projeto só avançou após quatro meses de negociações.
Apesar da tramitação acelerada, houve resistência devido ao impacto fiscal. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), indicou que o tema ainda precisa de mais debate. Na versão que previa 30 dias de licença, o impacto fiscal estimado era de R$ 6,5 bilhões até 2030; a nova versão não apresenta estimativa de custo.
O texto também permite o fracionamento da licença, desde que o primeiro período corresponda, no mínimo, à metade do total, e o restante possa ser usufruído até 180 dias após o nascimento. A estabilidade do trabalhador será garantida após o término do primeiro período de afastamento, caso opte pelo fracionamento.
Atualmente, não há lei específica que discipline a licença-paternidade, apenas uma regra transitória da Constituição de 1988, que prevê cinco dias e determina que o Congresso regulamente o benefício. Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Congresso tem até julho deste ano para aprovar a regulamentação, mas o tema ainda aguarda decisão final.
O projeto também mantém a licença de 120 dias para o pai em caso de falecimento da mãe, benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no mesmo modelo da licença-maternidade: as empresas arcam com o salário durante a licença e posteriormente compensam o valor nas contribuições previdenciárias.
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