Geral

STF convoca audiências para discutir regras sobre fornecimento de medicamentos fora do SUS

Encontros vão avaliar cumprimento de decisão sobre registro, preço e plataforma nacional de aquisição de remédios registrados na Anvisa, mas não incorporados ao SUS.

04/11/2025
STF convoca audiências para discutir regras sobre fornecimento de medicamentos fora do SUS
Foto: © Foto / Andressa Anholete / SCO / STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou duas audiências para acompanhar o cumprimento da decisão da Corte que estabeleceu diretrizes para o fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa, mas não incorporados ao SUS. As audiências estão marcadas para os dias 10 de novembro e 1º de dezembro.

No despacho, o ministro destacou que ainda há pendências quanto a dois pontos principais: o registro de preço dos remédios na Anvisa e questões relacionadas à precificação de terapias avançadas, além da apresentação da plataforma nacional que centralizará as demandas de aquisição de medicamentos no âmbito do SUS.

A primeira audiência reunirá representantes da Anvisa e especialistas convidados, com o objetivo de discutir as medidas adotadas pela agência para aprimorar o marco regulatório de registro e precificação de medicamentos. Já a segunda audiência será dedicada à apresentação de testes realizados na plataforma nacional.

Decisão do STF

Em setembro do ano passado, o Supremo definiu critérios para determinar em quais situações a União e os Estados devem ser responsáveis pelo fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa, mas ainda fora do SUS.

De modo geral, o fornecimento desses medicamentos não é obrigatório, mas há exceções discutidas judicialmente. O STF analisou em que casos a responsabilidade pelo custeio do medicamento, em caso de decisão judicial favorável ao paciente, deve ser da União ou dos Estados.

Pela decisão, a União deve arcar com as ações judiciais quando o valor anual do tratamento for igual ou superior a 210 salários mínimos (equivalente a R$ 296.520). Se o valor for menor, a responsabilidade recai sobre os Estados, com as ações tramitando na Justiça Estadual. No entanto, se o custo ultrapassar 7 salários mínimos, a União deve ressarcir parte do valor: 65% para medicamentos em geral e 80% para medicamentos oncológicos.

As regras foram definidas em comum acordo entre os entes federativos e a sociedade civil, após 23 audiências de conciliação coordenadas pelo ministro Gilmar Mendes entre setembro de 2023 e maio de 2024.