Geral
Renan Calheiros adia votação de isenção do IR para salários de até R$ 5 mil no Senado
Presidente da CAE concede vista coletiva ao projeto que amplia a faixa de isenção; texto deve ser votado nesta quarta-feira
O presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, Renan Calheiros (MDB-AL), anunciou nesta terça-feira (4) o adiamento para quarta-feira (5) da votação do Projeto de Lei 1.087/2025, que amplia a isenção do Imposto de Renda (IR) para salários de até R$ 5 mil. A decisão de conceder vista coletiva visa dar mais tempo para que os senadores analisem o relatório apresentado por Renan, que também é o relator da proposta.
Renan reiterou o compromisso de concluir a tramitação do projeto no Senado em até 30 dias, destacando que o prazo é mais célere do que o registrado na Câmara dos Deputados. “Melhor do que na Câmara, onde passou sete meses”, afirmou, em referência ao relator do texto na Câmara, Arthur Lira (PP-AL), seu adversário político em Alagoas.
De acordo com o senador, o texto será debatido até quarta-feira e, em seguida, colocado em votação. A intenção é levar o projeto ao plenário ainda no mesmo dia.
Pontos mantidos no relatório
No relatório apresentado, Renan manteve todos os pontos do projeto aprovado pela Câmara em outubro, apesar de inicialmente defender alterações no texto para imprimir sua marca na proposta.
Até a semana passada, Renan afirmava que o texto de Lira apresentava inconstitucionalidades, por prever compensação apenas para a isenção do imposto de renda, sem contemplar outros pontos incluídos, como a compensação a estados e municípios e questões relativas aos emolumentos de cartórios.
Ainda assim, o relatório manteve a estrutura principal do projeto: isenção de IR para salários de até R$ 5 mil, descontos para quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7.350, tributação mínima para rendimentos superiores a R$ 600 mil anuais e taxação de 10% sobre lucros e dividendos enviados ao exterior.
O senador também optou por preservar dois dispositivos que ele próprio criticou anteriormente. Um deles beneficia cartórios, ao excluir repasses obrigatórios sobre emolumentos da base de cálculo da tributação mínima do IR. O outro permite o pagamento, até 2028 e sem tributação, de lucros e dividendos de 2025 que ainda não tenham sido distribuídos pelas empresas.
O relatório também manteve ajustes feitos pela Câmara relacionados ao Programa Universidade para Todos (Prouni), visando proteger os dividendos de empresas participantes do programa. A medida busca garantir que o valor das bolsas concedidas seja considerado como imposto pago no cálculo da alíquota efetiva das empresas, evitando cobranças acima ou abaixo da alíquota de 34%.
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