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13º salário: primeira parcela deve ser paga até 28 de novembro

Empregadores têm até o dia 28 de novembro para depositar a primeira parcela do 13º salário; confira quem tem direito, como calcular o valor e o que fazer em caso de atraso.

04/11/2025
13º salário: primeira parcela deve ser paga até 28 de novembro
- Foto: Reprodução

Os empregadores têm até o dia 28 de novembro para efetuar o pagamento da primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores com carteira assinada. O valor corresponde a metade do salário bruto, acrescido da média dos adicionais, sem descontos de INSS e Imposto de Renda.

Conhecido oficialmente como "Gratificação de Natal para os Trabalhadores", o 13º salário foi instituído pela Lei nº 4.090/1962 e garante a todos os trabalhadores formais o direito a um salário extra no fim do ano. Por lei, a primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Este ano, porém, a data limite cai em um domingo, o que antecipa o pagamento para a sexta-feira, 28 de novembro.

Para quem trabalhou menos de 12 meses, o valor é proporcional ao tempo de serviço – desde que o empregado tenha trabalhado ao menos 15 dias no mês para que este seja considerado no cálculo. A primeira parcela equivale a 50% do valor bruto a que o trabalhador tem direito. Já a segunda parcela, que pode ser paga até 20 de dezembro (antecipada para sexta-feira, 19 de dezembro, pois o dia 20 cai em um sábado), sofre descontos de INSS e Imposto de Renda.

A legislação não obriga o empregador a pagar o benefício a todos os funcionários no mesmo mês, desde que respeite os prazos finais. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador também tem direito ao valor proporcional aos meses trabalhados.

Como calcular o valor do 13º salário?

Para calcular a primeira parcela, o trabalhador deve consultar o valor do salário bruto mensal, disponível na Carteira de Trabalho Digital. Basta dividir esse valor por 12 e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados. Em seguida, divida o resultado por dois para chegar ao valor da primeira parcela. O benefício pode ser maior caso o trabalhador tenha recebido adicionais, como horas extras ou adicional noturno, ao longo do ano. O cálculo da segunda parcela é mais complexo, pois inclui descontos obrigatórios.

E se a empresa não pagar o 13º salário?

Empresas que não efetuarem o pagamento do 13º salário dentro do prazo podem ser penalizadas. O Ministério Público do Trabalho orienta que o trabalhador pode recorrer à Justiça caso o empregador não faça o depósito do benefício.