Geral
BC e CMN divulgam nova metodologia para cálculo de capital mínimo de instituições financeiras
Nova regra leva em conta as atividades efetivamente exercidas pelas instituições, e não mais apenas o tipo de instituição, com cronograma de transição até 2027
O Banco Central (BC) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) divulgaram, nesta segunda-feira (3), uma nova metodologia para a apuração do capital mínimo exigido de instituições autorizadas a funcionar pelo BC. A principal mudança é que, agora, os valores mínimos de capital social e patrimônio líquido passam a considerar principalmente as atividades efetivamente exercidas por cada instituição, e não mais apenas o tipo de instituição.
Segundo nota do BC, a partir de agora, além do capital exigido conforme as atividades, haverá uma parcela do capital mínimo destinada a cobrir o custo inicial da operação e os custos relacionados a serviços que demandam infraestrutura tecnológica intensiva.
A primeira parcela será aplicada a todas as instituições, de acordo com o grau de complexidade de suas operações. Já a segunda parcela será exigida apenas das instituições que ofereçam serviços com uso intensivo de tecnologia.
O BC informou ainda que haverá uma parcela adicional de capital para instituições que utilizem em sua denominação a expressão "banco" ou qualquer termo que remeta a essa natureza, seja em português ou em outro idioma.
"A fixação de limites mínimos de capital social integralizado e de patrimônio líquido constitui medida essencial para assegurar a adequada estrutura patrimonial das instituições e a preservação da solidez do sistema como um todo", destacou o BC em comunicado.
As novas regras entram em vigor imediatamente. No entanto, para as instituições que já estão em operação, haverá um cronograma de transição. O mesmo cronograma se aplica a instituições com pedidos de autorização ou de ampliação de atividades ainda em análise pelo BC.
De acordo com o cronograma, até 30 de junho de 2026, as instituições devem manter o capital social integralizado e o patrimônio líquido mínimos exigidos pelas regras anteriores. Entre 1º de julho de 2026 e 31 de dezembro de 2027, esse valor será acrescido gradualmente da diferença positiva entre o novo valor exigido e o anterior, nos seguintes percentuais: 25% até 31 de dezembro de 2026; 50% até 30 de junho de 2027; e 75% até 31 de dezembro de 2027.
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