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Decreto de Lula restabelece ampla participação social no Conama
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou decreto que assegura ampla participação da sociedade no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), órgão consultivo e deliberativo sobre políticas públicas da área ambiental do País. O ato, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 17, dispõe sobre a composição e o funcionamento do colegiado.
Desde 2019, primeiro ano do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, o Conama teve sua estrutura e funcionamento alterados para reduzir a representação da sociedade civil no Conselho. Por meio de decreto, o então presidente cortou de 96 para 23 o número de entidades públicas e organizações da sociedade civil integrantes do Conselho. Em março do ano passado, Bolsonaro chegou a recompor a presença de ambientalistas no Conama em um novo decreto editado poucas horas antes do Supremo Tribunal Federal (STF) começar a julgar ações contra a política ambiental do seu governo. Era uma tentativa de Bolsonaro de reduzir o tamanho da derrota que iria sofrer no Supremo.
No primeiro dia de governo, em 1º de janeiro de 2023, Lula assinou despacho para reverter as alterações feitas por Bolsonaro no Conama. Na ocasião, Lula determinou ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima que apresentasse, em até 45 dias, proposta de nova regulamentação do Conselho.
Pelo decreto publicado nesta sexta-feira, além de representantes do governo federal, presididos pela ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, o Conama agora terá, dentre seus integrantes, um representante de cada um dos governos estaduais e do Distrito Federal, oito representantes dos governos municipais que possuam órgão ambiental estruturado e conselho de meio ambiente com caráter deliberativo, 22 representantes de entidades de trabalhadores e da sociedade Civil, oito representantes de entidades empresariais e um membro honorário indicado pelo plenário do órgão.
Também integrarão o plenário do Conama, como conselheiros, representantes do Ministério Público Federal, dos Ministérios Públicos Estaduais, da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados e da Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal.
Autor: Luci Ribeiro
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