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Cães e gatos de rua podem circular em áreas comuns do condomínio?

24/10/2022
Cães e gatos de rua podem circular em áreas comuns do condomínio?

Muitos condomínios, principalmente os mais abertos, vivem em convivência com cães e gatos de rua. Apesar de muitos aceitarem a presença dos animais de maneira harmoniosa, outros moradores questionam a circulação dos bichos alegando pontos como a propagação de doenças para outros animais e humanos. Nessas situações, alguns condomínios terminam proibindo o acesso desses pets nas áreas comuns.

Recentemente uma moradora de um condomínio do Distrito Federal conseguiu na justiça o direito de continuar alimentando dois gatos de rua, em área comum do condomínio, alegando que já o faz a mais de três anos, que eles não constituem perigo à saúde e que a proibição por parte do condomínio é ilegal.

Para discutir esse assunto, é necessário levar em consideração diversas leis como a de Crimes Ambientais (nº 9.605/98), Lei dos Condomínios (nº 4.591/64), o próprio Código Civil e as convenções condominiais e regimentos internos. Apesar da manutenção de animais domésticos em condomínios ser legal do ponto de vista jurídico, isso não quer dizer que os condôminos podem abusar desse direito. Regras e limites de convivência devem ser respeitados nas áreas comuns, ou seja, trazer animais de rua para dentro do condomínio pode afrontar as leis de convivência se assim for expresso no regimento.

Segundo o advogado especialista em direito condominial, Henrique Benjoino, as decisões judiciais não são para proibir os animais dentro do ambiente condominial, mas para levar em consideração o chamado “trinca de S” onde o condomínio precisa preservar a saúde, segurança e o sossego dos moradores.

“Levando em consideração esses fatores, o condomínio pode regular a forma que os condôminos podem ter seus animais. Em regra, as convenções e os regimentos internos já disciplinam essas situações”, afirma.