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Justiça Federal de Alagoas suspende termo de ajustamento de conduta (TAC) que autorizava a privatização da orla de São Miguel dos Milagres por empresários

Foto: Ascom JFAL
A 2ª Vara Federal de Alagoas acolheu pedido do Município de São Miguel dos Milagres e determinou a suspensão dos efeitos do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre antiga gestão, do ex-prefeito Bureco Ataíde, e empresários.
O TAC firmado em 2019 tinha como principal fim a concessão da orla do município para particulares.
Após perceber o enorme prejuízo que sofreria o município, juntamente com o apelo da população local, a atual gestão questionou juridicamente a validade deste termo, pois este possibilitava que empresários tomassem conta de parte da orla do município, com uma contraprestação no valor de R$400.000 (quatrocentos mil reais) que seria destinada ao fundo habitacional do município.
Na decisão, proferida na última quinta-feira, o Juiz Federal da 2ª Vara, utilizando os fundamentos de que:
“Salienta o autor que a população tradicional local foi excluída da possibilidade de participar doprocesso seletivo público para exploração da área que seria doada ao município.”
“Além disso, fechamento do acesso público à praia pelos particulares é um risco evidente.”
Suspendeu o cumprimento do termo celebrado: “Defiro a liminar para suspender os efeitos do TAC objeto deste feito, em especial à cessão das áreas constantes no TAC para particulares, bem como seja suspensa a obrigação do Município de São Miguel dos Milagres de realizar novas desocupações referidas no TAC.”
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